Acerca das atividades realizadas pela procuradoria das junt...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual alternativa trata de forma incorreta as competências da Procuradoria das Juntas Comerciais, tema vinculado à Teoria Geral do Direito Empresarial e, especificamente, à atuação institucional das Juntas Comerciais e sua Procuradoria.
Base Legal:
A análise deve ser pautada, sobretudo, nos arts. 8º e 53 da Lei nº 8.934/94 e Lei nº 4.726/65:
“Compete ao Procurador Regional: I - emitir parecer nos recursos interpostos perante a Junta Comercial; II - apresentar denúncia nos processos administrativos de responsabilidade...” (art. 53, Lei 4.726/65)
Tema Central: O tema central gira em torno das funções internas e externas da Procuradoria nas Juntas Comerciais. É essencial saber diferenciar os princípios legais que regem o parecer, a fiscalização e a atuação perante órgãos superiores.
Exemplo prático: Ao analisar um recurso interno contra decisão da Junta Comercial, compete ao Procurador emitir parecer fundamentado (função interna). Já denunciar irregularidade ao Ministério Público referente a atuação de leiloeiro é parte de sua atuação externa (promover responsabilidade).
Justificativa da Incorreção (Alternativa C): A alternativa C apresenta erro ao afirmar que é competência do procurador, “externamente, requerer diligências e promover responsabilidades perante órgãos e poderes competentes”. A lei não prevê como atuação externa o requerimento de diligências; esta é função interna, normalmente voltada ao saneamento dos processos na própria Junta. Promover responsabilidades é efetivamente uma função externa, mas o erro na expressão abrangente (“requerer diligências”) torna a assertiva incorreta.
Análise das demais alternativas:
- A) Correta: Está alinhada à estrutura de designação prevista na Lei nº 8.934/94.
- B) Correta: Emitir pareceres em recursos internos ao Plenário está previsto expressa e corretamente.
- D) Correta: Recurso ao Ministro de Estado é atribuição do Procurador (art. 18, Lei 8.934/94).
- E) Correta: Nos termos da lei, assistentes jurídicos do DNRC exercem tais funções para o Distrito Federal.
Dica de concurso: Atenção ao uso de “internamente” e “externamente” nas funções dos procuradores: termos trocados ou genéricos são comuns em pegadinhas.
Doutrina: Rubens Requião enfatiza a separação nítida entre as funções internas de consultoria e as externas de representação e fiscalização.
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Art. 27. As procuradorias serão compostas de um ou mais procuradores e chefiadas pelo procurador que for designado pelo governador do Estado.
Art. 28. A procuradoria tem por atribuição fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normas legais e executivas, oficiando, internamente, por sua iniciativa ou mediante solicitação da presidência, do plenário e das turmas; e, externamente, em atos ou feitos de natureza jurídica, inclusive os judiciais, que envolvam matéria do interesse da junta.
Decreto 1800 - Art 30
Art. 30. Ao Procurador incumbe:
I internamente:
a) fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins;
b) emitir parecer nos recursos dirigidos ao Plenário e nas demais matérias de sua competência;
c) promover estudos para assentamento de usos e práticas mercantis;
d) participar das sessões do Plenário e das Turmas, conforme disposto no Regimento Interno;
e) requerer diligências e promover responsabilidades perante os órgãos e poderes competentes;
f) recorrer ao Plenário de decisão singular ou de Turma, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins;
g) exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a
ser atribuídos em leis ou em outras normas federais ou estaduais;
II externamente:
a) oficiar junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias e questões relacionadas com a prática dos atos de
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
b) recorrer ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo das decisões do Plenário, em matéria de
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
c) colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio
DNRC.
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