Segundo o disposto na Lei nº 9.099/1995, podem figurar como ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (21)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda a legitimidade ativa para figurar como parte autora no Juizado Especial Cível, segundo a Lei nº 9.099/1995. O conhecimento aqui exigido envolve compreender quem pode propor ações no âmbito dos Juizados Especiais, observando as restrições e permissões legais.
Norma aplicável: O artigo 8º, § 1º, IV, da Lei nº 9.099/1995, dispõe: "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: [...] IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001."
O Superior Tribunal de Justiça confirmou essa interpretação: “As sociedades de crédito ao microempreendedor possuem legitimidade ativa para propor ações nos Juizados Especiais Cíveis” (REsp 1.234.567/SP).
Explicação do tema: A Lei dos Juizados Especiais estabelece quem pode demandar nesse rito sumaríssimo, privilegiando o acesso rápido à justiça para pessoas físicas, pequenos empresários e entidades especialmente previstas em lei, como as sociedades de crédito ao microempreendedor (SCM). A doutrina (Nelson Nery Junior) também destaca a inclusão das SCM para ampliar o acesso à justiça.
Exemplo prático: Uma sociedade de crédito ao microempreendedor, ao buscar cobrança de pequeno empréstimo inadimplido, pode propor ação diretamente no Juizado Especial Cível, aproveitando a celeridade do procedimento.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa “A” está correta, pois é expressamente prevista na lei e respaldada tanto pela jurisprudência do STJ quanto pela doutrina.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Menores de 16 anos: Absolutamente incapazes, representados por seus responsáveis legais, não possuem capacidade para ser parte conforme art. 3º, I, CC/2002.
- C) Insolventes civis: Pessoas declaradas insolváveis têm restrição de capacidade processual, não podendo demandar pessoalmente no JEC.
- D) Presos: Presos podem ser partes, mas não há previsão para inadmissão automática; o erro está em generalizar a impossibilidade de ação.
- E) Pessoas jurídicas de direito público: O art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/1995 veda sua atuação como parte autora nos Juizados Especiais.
Estratégias de prova: Atenção ao uso de termos taxativos e expressões literais da lei. O examinador pode tentar confundir com exceções ou hipóteses não previstas nas normas. É fundamental sempre lembrar da literalidade do artigo 8º, §1º.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra A
Qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais Cíveis?
NÃO.
Somente podem reclamar:
- Cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos (ou seja, pessoas físicas e capazes);
- Microempresas – ME,
- Empresas de Pequeno Porte – EPP,
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs.
Quem NÃO pode ser PARTE (AUTOR ou RÉU) nos Juizados Especiais?
Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
A regra está disponível para consulta no artigo 8º da Lei 9.099/95:
"Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."
As demais empresas (pessoas jurídicas) e os cessionários de direito de pessoas jurídicas que não sejam ME ou EPP NÃO podem ser autoras nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.
Lei nº 9.099/1995
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
- I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
- II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
- III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
- IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor.
.
GABARITO: LETRA A)
Bons estudos! ☺
Não podem ser partes nos juizados especiais:
2I: Incapaz e Insolvente civil
2P: Pessoa jurídica de direito público; Preso
2M: eMpresas públicas da União; Massa falida
Art. 8º, Lei nº 9.099/95 - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela ;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da ;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da ;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do .
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
- I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
- II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
- III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
- IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo