Diversos direitos são garantidos constitucionalmente aos tr...
Culposo é involuntário kkk
art. 7, CF II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
questão mlu elaborada.
Inclusive, está também de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, há o direito seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Também de acordo com a CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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BÔNUS:
Lei nº 7.998/90
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
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GABARITO - LETRA C.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
DICA: Lei a constituição atentamente, escute os artigos lidos em áudio e posteriormente venha fazer questões.
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