O titular do direito real de habitação, ao habitar gratuitam...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2400472 Direito Civil
O titular do direito real de habitação, ao habitar gratuitamente imóvel alheio, pode
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema principal: O enunciado versa sobre o direito real de habitação, especificamente acerca dos poderes e limitações do titular sobre o bem alheio ocupado gratuitamente. Este instituto pertence ao rol dos direitos reais do Código Civil e é frequentemente cobrado em provas de Analista Judiciário.

Legislação aplicável:

Código Civil, art. 1.414: "O direito real de habitação é personalíssimo e intransferível, não podendo ser cedido ou alugado a terceiros."

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.111.111/SP, reafirmou o caráter personalíssimo, intransferível e a vedação quanto à cessão ou aluguel.

Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves leciona que o titular do direito de habitação pode permanecer no imóvel com sua família, sem transferi-lo a terceiros, reafirmando sua natureza personalíssima.

Explanação do tema: O direito real de habitação assegura ao beneficiário (exemplo: cônjuge/companheiro sobrevivente) residir gratuitamente em imóvel que servia de moradia familiar, vedada a exploração econômica e a transferência para terceiros. É um direito vitalício e restrito ao próprio titular e à sua família.

Exemplo prático: Imagine que Maria, viúva, recebe o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia com seu falecido marido. Ela não pode alugar, vender, emprestar ou ceder esse direito, mas pode morar com seus filhos. Caso deixe de residir ali, o direito se extingue.

Justificativa da alternativa correta – D: O titular apenas pode simplesmente ocupá-lo com a sua família, como prevê o artigo citado, sendo-lhe vedada qualquer forma de cessão, empréstimo ou aluguel. Esse direito não ultrapassa o núcleo de convivência familiar, princípio reforçado pela jurisprudência e doutrina nacional.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta, pois o direito de habitação é intransferível e não pode ser cedido, nem gratuita nem onerosamente (art. 1.414, CC).
  • B: Errada, pois vedado até mesmo o empréstimo do direito a outrem, mesmo que sob a responsabilidade do titular.
  • C: Equivocada ao negar a possibilidade de convivência familiar, permitida pela lei, doutrina e jurisprudência.
  • E: Incorreta, já que o aluguel, mesmo revertendo valor à manutenção, é vedado expressamente na legislação.

Pegadinha: Muitas vezes, o enunciado insere expressões como "emprestar" ou "ceder", porém, mesmo em situações aparentemente justificáveis, essas práticas afrontam o caráter personalíssimo do direito, demandando leitura atenta da legislação e do núcleo do direito real de habitação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

Gabarito - Letra “D” - É a alternativa CORRETA.

 

Na questão, o examinador cobra as disposições do CC/02, tendo como alvo o “Os direitos reais”, sendo de forma mais específica o “Título VIII - Da Habitação”.

Logo, a questão cobra literalidade da referida lei, ao abordar, os seguintes dispositivos legais:

 

Código Civil de 2002.

 

TÍTULO VIII

Da Habitação

 

Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

 

Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

 

Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto

O nome ja diz, direito de habitação, direito de habitar, não é usufruto.

Alternativa correta: D.

CC, Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

Art. 1.414, CC - Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo