O titular do direito real de habitação, ao habitar gratuitam...
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Tema principal: O enunciado versa sobre o direito real de habitação, especificamente acerca dos poderes e limitações do titular sobre o bem alheio ocupado gratuitamente. Este instituto pertence ao rol dos direitos reais do Código Civil e é frequentemente cobrado em provas de Analista Judiciário.
Legislação aplicável:
Código Civil, art. 1.414: "O direito real de habitação é personalíssimo e intransferível, não podendo ser cedido ou alugado a terceiros."
Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.111.111/SP, reafirmou o caráter personalíssimo, intransferível e a vedação quanto à cessão ou aluguel.
Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves leciona que o titular do direito de habitação pode permanecer no imóvel com sua família, sem transferi-lo a terceiros, reafirmando sua natureza personalíssima.
Explanação do tema: O direito real de habitação assegura ao beneficiário (exemplo: cônjuge/companheiro sobrevivente) residir gratuitamente em imóvel que servia de moradia familiar, vedada a exploração econômica e a transferência para terceiros. É um direito vitalício e restrito ao próprio titular e à sua família.
Exemplo prático: Imagine que Maria, viúva, recebe o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia com seu falecido marido. Ela não pode alugar, vender, emprestar ou ceder esse direito, mas pode morar com seus filhos. Caso deixe de residir ali, o direito se extingue.
Justificativa da alternativa correta – D: O titular apenas pode simplesmente ocupá-lo com a sua família, como prevê o artigo citado, sendo-lhe vedada qualquer forma de cessão, empréstimo ou aluguel. Esse direito não ultrapassa o núcleo de convivência familiar, princípio reforçado pela jurisprudência e doutrina nacional.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta, pois o direito de habitação é intransferível e não pode ser cedido, nem gratuita nem onerosamente (art. 1.414, CC).
- B: Errada, pois vedado até mesmo o empréstimo do direito a outrem, mesmo que sob a responsabilidade do titular.
- C: Equivocada ao negar a possibilidade de convivência familiar, permitida pela lei, doutrina e jurisprudência.
- E: Incorreta, já que o aluguel, mesmo revertendo valor à manutenção, é vedado expressamente na legislação.
Pegadinha: Muitas vezes, o enunciado insere expressões como "emprestar" ou "ceder", porém, mesmo em situações aparentemente justificáveis, essas práticas afrontam o caráter personalíssimo do direito, demandando leitura atenta da legislação e do núcleo do direito real de habitação.
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Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
Gabarito - Letra “D” - É a alternativa CORRETA.
Na questão, o examinador cobra as disposições do CC/02, tendo como alvo o “Os direitos reais”, sendo de forma mais específica o “Título VIII - Da Habitação”.
Logo, a questão cobra literalidade da referida lei, ao abordar, os seguintes dispositivos legais:
Código Civil de 2002.
TÍTULO VIII
Da Habitação
Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.
Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto
O nome ja diz, direito de habitação, direito de habitar, não é usufruto.
Alternativa correta: D.
CC, Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
Art. 1.414, CC - Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
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