De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Comb...
O Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes pode ser ofertado nas seguintes unidades:
I- Abrigo: Acolhimento provisório com capacidade máxima para 20 crianças e adolescentes por unidade. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
II - Casa-Lar: Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, com capacidade máxima para 10 crianças e adolescentes por unidade, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
III - Abrigo institucional: semelhante a uma residência, com limite máximo de 30 (trinta) crianças por unidade e de 4 (quatro) crianças por quarto.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns).