Joana é frentista do Posto Amarelo e ao receber um cheque de...
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Para resolver essa questão, é essencial entender o tema de Remuneração e Salário, especificamente sobre descontos salariais em situações de cheques sem fundo. A legislação trabalhista aplicável aqui é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula os descontos nos salários dos empregados.
O enunciado menciona que Joana, uma frentista, recebeu um cheque que foi devolvido por falta de fundos e não seguiu as orientações normativas. Esse cenário levanta a questão de responsabilidade e riscos do empreendimento.
Segundo a CLT, os descontos salariais só podem ocorrer em situações específicas, como adiantamentos salariais, contribuições sindicais e danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou acordo expresso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem orientação jurisprudencial que permite desconto em casos de culpa do empregado, como no caso de Joana que não observou as recomendações e procedimentos normativos ao aceitar o cheque.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa de vendas a crédito instrui seus vendedores a verificar a validade dos documentos antes de finalizar uma venda. Se um vendedor negligenciar essa instrução e a empresa sofrer um prejuízo, pode haver desconto no salário, desde que esteja em conformidade com a legislação.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa B (Correta): A empresa pode descontar o valor do cheque, pois há orientação jurisprudencial do TST que permite esse desconto quando o empregado age com culpa, não seguindo as normas estabelecidas.
Alternativa A: Incorreta. A ideia de descontar apenas uma parte do valor do cheque por conta dos "riscos do empreendimento" não se aplica aqui, pois o desconto é justificado pela culpa do empregado em não seguir as normas.
Alternativa C: Incorreta. A empresa pode descontar se houver culpa do empregado, conforme orientação jurisprudencial, mesmo sem a expressa concordância do empregado.
Alternativa D: Incorreta. Não é necessário um termo escrito e assinado por uma testemunha para realizar o desconto quando há culpa do empregado.
Alternativa E: Incorreta. Assim como na alternativa A, a ideia de dividir o desconto entre a empresa e o empregado não está correta. O desconto integral pode ser feito se houver culpa comprovada do empregado.
É importante estar atento às "pegadinhas" que tentam confundir com conceitos como "riscos do empreendimento", que não se aplicam quando há culpa direta e comprovada do empregado.
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Comentários
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Para mim isso é uma excrescência se analisarmos o binômio valor do cheque/grau de instrução do frentista. =S
Se ele não seguiu as ordens do patrão de consultas a cheques, deve ser responsabilizado e penalizado. E levar o cheque para ser consultado por alguém do caixa não requer muito nível de instrução.
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