A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). As ações do
PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada
estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do
empregador, com a participação dos trabalhadores.
Em relação aos riscos ambientais, é correto afirmar que se
consideram agentes: