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Q3839053 Legislação de Trânsito
Em área urbana com travessia escolar sinalizada, o transporte coletivo de estudantes realiza parada diária em frente à unidade de ensino. Considerando normas gerais de circulação e a função educativa da equipe, o procedimento deve ser:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 49, caput e parágrafo único: "O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor." E art. 34 do CTB: "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço."

Tema central: Desembarque seguro escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque prevê aproximação em alta velocidade, frenagem brusca e desembarque pela porta voltada para a pista. Isso contraria o art. 49, caput e parágrafo único, do CTB, que exige desembarque sem criação de perigo e sempre do lado da calçada, além de ser incompatível com a necessidade de sinalização e condução segura da manobra.
B
Errada
Está errada por admitir estacionamento em fila dupla e liberar crianças diretamente para a via. Fila dupla é vedada expressamente pelo art. 181, VIII, do CTB, e o desembarque diretamente para a pista viola o art. 49, parágrafo único, que determina que embarque e desembarque ocorram do lado da calçada.
C
Errada
Está errada porque manda parar em local de carga e descarga e projetar parte do veículo sobre a faixa de pedestres. Pela base, isso é incompatível com a regularidade da parada e com o art. 26, I, do CTB, pois cria obstáculo e risco à circulação de pedestres, especialmente em travessia escolar sinalizada.
D
Errada
Está errada por propor desembarque em cruzamento com semáforo em transição e incentivar travessia diagonal. A base elimina essa conduta por incompatibilidade com o art. 26, I, do CTB e com as regras de circulação voltadas à travessia segura do pedestre; não é procedimento regular de parada para escolares.
E
Certa
A alternativa E é a única compatível com o CTB, pois prevê redução prévia da velocidade, sinalização da parada e desembarque voltado para a calçada, em consonância com o art. 34 e com o art. 49, caput e parágrafo único. A orientação de respeito à faixa de pedestres é compatível com a vedação de criar perigo no trânsito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre rapidez ou conveniência operacional e regularidade jurídica do desembarque: não basta parar perto da escola; é indispensável sinalizar a manobra, evitar criação de risco e garantir desembarque pelo lado da calçada, sem fila dupla nem ocupação da faixa.
Dica para questões semelhantes
  • Procure primeiro a alternativa que respeita o art. 49 do CTB: desembarque sempre do lado da calçada.
  • Elimine de imediato opções com fila dupla, liberação de passageiros para a pista ou veículo projetado sobre faixa de pedestres.
  • Verifique se a manobra foi sinalizada com antecedência, como exige o art. 34 do CTB.
  • Se a opção cria perigo ao pedestre escolar, ela contraria o dever geral do art. 26, I, do CTB.

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Comentários

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Quem marcar qualquer coisa além da Letra E é psicopata kkkkkkkkkkkkk

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