Quanto à transformação das sociedades, marque o item INCORR...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a transformação de sociedades no direito societário. A questão pede a identificação da alternativa INCORRETA sobre o procedimento de transformação das sociedades, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
Para começar, é importante entender que a transformação societária é a operação pela qual uma sociedade passa de um tipo societário para outro, sem que ocorra a sua dissolução. Esse processo é regulado pelos artigos do Código Civil Brasileiro, principalmente os artigos 1.113 a 1.115.
Análise das Alternativas:
A) O enunciado afirma que a transformação não requer dissolução ou liquidação e deve obedecer aos preceitos do novo tipo societário. Isso está correto conforme o Código Civil, que permite a transformação sem necessidade de dissolução. Portanto, esta alternativa está CORRETA.
B) Esta alternativa menciona que a transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo disposição em contrário no ato constitutivo. Isso também está em conformidade com o Código Civil, que permite o dissidente se retirar caso não concorde. Logo, essa alternativa está CORRETA.
C) A afirmação de que a transformação não altera os direitos dos credores é verdadeira. A legislação prevê que os direitos dos credores devem ser respeitados e não podem ser prejudicados pela transformação. Portanto, esta alternativa está CORRETA.
D) A alternativa trata da falência da sociedade transformada, afirmando que os efeitos se aplicam aos sócios do tipo anterior, se solicitado por credores antigos. Este é um ponto técnico e específico, mas corretamente exposto. Assim, está CORRETA.
E) A afirmação de que a transformação societária é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro é INCORRETA. O Código Civil, ao contrário, prevê e regula a transformação de sociedades, permitindo essa modificação. Portanto, esta alternativa é a opção correta para marcar como INCORRETA.
Exemplo prático: Imagine uma sociedade limitada (LTDA) que decide se transformar em uma sociedade anônima (S.A.). Essa transformação é possível sem que a sociedade precise ser dissolvida, desde que todos os sócios concordem, ou conforme previsto no contrato social.
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Gabarito: Letra E.
A) Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se. - Correta!
B) Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031. - Correta!
C) Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. - Correta!
D) Art. 1.115. Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará. - Correta!
E) Incorreta. A transformação é admitida no Direito Brasileiro, observado o disposto nos artigos 1.113 e seguintes do Código Civil e 220 e seguintes da Lei 6.404 de 76 (LSA).
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