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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 136, incisos I a VII: "Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN."
- Em transporte escolar, confira se a alternativa traz os requisitos cumulativos do art. 136 do CTB, e não apenas parte deles.
- Memorize os pontos literais que mais caem: registro como veículo de passageiros, inspeção semestral, faixa amarela com dístico ESCOLAR e registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
- Se a alternativa mencionar veículo de carga, caçamba ou uso livre de automóvel de passeio, confronte imediatamente com a exigência de veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares.
- Não confunda a identificação externa do veículo com a autorização interna afixada em local visível prevista no art. 137 do CTB.
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Comentários
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C
- C) ✅ CORRETO (Gabarito).
- O acerto: Faz o "check-list" completo do Art. 136.
- Bizu de Lei: Registro como passageiros (II), faixa amarela (III), vistoria semestral (I) e equipamentos de segurança como o tacógrafo (IV) e lanternas brancas/amarelas e vermelhas (V).
Frente 1: Qual a cor e a largura da faixa obrigatória em veículos de transporte escolar?
- Verso 1: Cor Amarela e largura de 40 centímetros. (Art. 136, III)
Frente 2: Como é chamado o equipamento obrigatório que registra a velocidade e o tempo no transporte escolar?
- Verso 2: ⏱️ Tacógrafo (Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo). (Art. 136, IV)
Frente 3: Veículos de carga podem ser usados para transporte escolar em áreas rurais de forma adaptada?
- Verso 3: Não. O veículo deve ser registrado obrigatoriamente como de Passageiros. (Art. 136, II)
Frente 4: Quais são as cores das lanternas de luz que devem estar dispostas nas extremidades da parte superior da carroceria?
- Verso 4: Branca ou Amarela (na frente) e Vermelha (na traseira). (Art. 136, V)
A alternativa CORRETA é a C: o conjunto de normas exige registro como veículo de passageiros, identificação externa com faixa e inscrição escolar, vistoria em intervalo definido e presença de equipamentos obrigatórios voltados à segurança do grupo.
Esta alternativa resume com precisão as exigências legais para a operação do transporte escolar no Brasil (Artigos 136 e 137 do CTB):
- Registro: O veículo deve ser registrado obrigatoriamente na categoria de passageiros (Art. 136, I).
- Identificação externa: Exige-se a pintura de uma faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR", em preto (Art. 136, III).
- Vistoria em intervalo definido: O veículo deve passar por inspeção para verificação dos itens de segurança semestralmente (a cada 6 meses) (Art. 136, II).
- Equipamentos obrigatórios: Devem possuir registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo), cintos de segurança em número igual à lotação, entre outros.
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