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Q3839047 Legislação de Trânsito
O monitor que conhece a legislação sobre condução de escolares passa a compreender o sentido de alguns equipamentos e marcações presentes no veículo. Considerando o que o Código de Trânsito Brasileiro e Normas do Conselho Nacional de Trânsito exigem para essa frota, está CORRETO o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 136, incisos I a VII: "Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN."

Tema central: Condução de escolares
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera requisito legal expresso de identificação externa. O art. 136, III, do CTB exige faixa horizontal na cor amarela, com dístico ESCOLAR, e não faixa lateral branca. A menção à autorização e à vistoria não salva a alternativa, porque os requisitos do art. 136 são cumulativos.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 136, caput e inciso I, do CTB. O transporte escolar deve ser feito por veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares e com registro como veículo de passageiros. A alternativa fala em veículo de carga adaptado e caçamba, hipótese incompatível com esse regime jurídico.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao regime do art. 136 do CTB ao mencionar registro como veículo de passageiros, identificação externa com faixa e dístico ESCOLAR, inspeção semestral e equipamentos obrigatórios de segurança, inclusive o registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e os cintos em número igual à lotação.
D
Errada
Está errada porque nega equipamento obrigatório expressamente exigido pelo CTB. O art. 136, IV, e o art. 105, II, exigem equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para veículo de transporte escolar. A base não admite substituição por anotação manual em diário de bordo.
E
Errada
Está errada porque o CTB exige registro como veículo de passageiros e submete o transporte escolar aos requisitos próprios dos arts. 136 e 137, o que afasta a tese de que seja modalidade idêntica ao táxi ou que permita o uso de qualquer automóvel de passeio para condução coletiva autorizada.
Pegadinha da questão
A banca misturou elementos verdadeiros com um detalhe legal decisivo falso, especialmente a troca da faixa amarela por faixa branca e a falsa ideia de dispensa do registrador de velocidade e tempo.
Dica para questões semelhantes
  • Em transporte escolar, confira se a alternativa traz os requisitos cumulativos do art. 136 do CTB, e não apenas parte deles.
  • Memorize os pontos literais que mais caem: registro como veículo de passageiros, inspeção semestral, faixa amarela com dístico ESCOLAR e registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
  • Se a alternativa mencionar veículo de carga, caçamba ou uso livre de automóvel de passeio, confronte imediatamente com a exigência de veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares.
  • Não confunda a identificação externa do veículo com a autorização interna afixada em local visível prevista no art. 137 do CTB.

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Comentários

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C

  • C) ✅ CORRETO (Gabarito).
  • O acerto: Faz o "check-list" completo do Art. 136.
  • Bizu de Lei: Registro como passageiros (II), faixa amarela (III), vistoria semestral (I) e equipamentos de segurança como o tacógrafo (IV) e lanternas brancas/amarelas e vermelhas (V).

Frente 1: Qual a cor e a largura da faixa obrigatória em veículos de transporte escolar? 

  • Verso 1:  Cor Amarela e largura de 40 centímetros(Art. 136, III)

Frente 2: Como é chamado o equipamento obrigatório que registra a velocidade e o tempo no transporte escolar? 

  • Verso 2: ⏱️ Tacógrafo (Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo). (Art. 136, IV)

Frente 3: Veículos de carga podem ser usados para transporte escolar em áreas rurais de forma adaptada? 

  • Verso 3:  Não. O veículo deve ser registrado obrigatoriamente como de Passageiros(Art. 136, II)

Frente 4: Quais são as cores das lanternas de luz que devem estar dispostas nas extremidades da parte superior da carroceria? 

  • Verso 4:  Branca ou Amarela (na frente) e Vermelha (na traseira). (Art. 136, V)

A alternativa CORRETA é a C: o conjunto de normas exige registro como veículo de passageiros, identificação externa com faixa e inscrição escolar, vistoria em intervalo definido e presença de equipamentos obrigatórios voltados à segurança do grupo.

Esta alternativa resume com precisão as exigências legais para a operação do transporte escolar no Brasil (Artigos 136 e 137 do CTB):

  1. Registro: O veículo deve ser registrado obrigatoriamente na categoria de passageiros (Art. 136, I).
  2. Identificação externa: Exige-se a pintura de uma faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR", em preto (Art. 136, III).
  3. Vistoria em intervalo definido: O veículo deve passar por inspeção para verificação dos itens de segurança semestralmente (a cada 6 meses) (Art. 136, II).
  4. Equipamentos obrigatórios: Devem possuir registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo), cintos de segurança em número igual à lotação, entre outros.

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