É nula a votação
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão sobre a nulidade de votação, é fundamental entender o que a legislação eleitoral brasileira dispõe sobre o tema. A questão aborda situações que, se ocorrerem, tornam a votação nula conforme previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Tema Central: A nulidade de votação está relacionada a irregularidades graves que comprometem a legitimidade do processo eleitoral. Conforme o artigo 221 do Código Eleitoral, uma votação pode ser anulada em casos de erros ou violações que afetam o resultado da eleição.
Exemplo Prático: Imagine uma eleição em que a mesa receptora de votos foi constituída sem a nomeação do juiz eleitoral e não respeitou as normas legais. Neste caso, a votação realizada por essa mesa seria considerada nula.
Alternativa Correta: A alternativa C está correta, pois de acordo com o artigo 221, inciso II do Código Eleitoral, a votação é nula quando ocorre "perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei". Isso garante que apenas mesas receptoras devidamente constituídas conduzam o processo eleitoral, preservando a legalidade e legitimidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A nulidade por extravio de documento considerado essencial não é uma das hipóteses de nulidade de votação previstas no Código Eleitoral. Essa situação pode gerar outras consequências, mas não anula a votação.
B - Votar com falsa identidade é uma fraude grave, mas a nulidade da votação depende de outras circunstâncias, como a extensão do dano ao processo eleitoral. Individualmente, o voto fraudulento não anula toda a votação.
D - Negar ou restringir o direito de fiscalizar é uma irregularidade, mas a nulidade da votação requer comprovação de que isso afetou significativamente o resultado eleitoral, o que não é automaticamente assumido.
E - O uso de propaganda ou captação de sufrágios vedada por lei pode resultar em punições, como cassação de registro ou anulação de votos específicos, mas não automaticamente na nulidade de toda a votação.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre atente para o que a legislação específica diz sobre nulidade de votação. Nem toda irregularidade resulta em nulidade; apenas aquelas expressamente previstas como tais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 220 do Código Eleitoral. É nula a votação:
I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
V - quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do Art. 135.
Art. 221. É anulável a votação:
I - quando houver extravio de documento reputado essencial; (Inciso II renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: (Inciso III renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Inciso IV renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;
c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
Já aconteceu e ainda acontece, o problema é que a mídia não gosta muito de falar a respeito, mas quando algumas notícias sobre pessoas votando em nome de outros começaram a sair, instituiu-se a obrigatoriedade de trazer consigo um documento COM FOTO para a votação, isso nas eleições de 2010. Nada nesse mundo acontece ao acaso, na minha opinião, por isso que agora, mesmo que sem o título de eleitor em mãos, o cidadão só pode exercer seu direito de voto de possuir um documento com foto - olha a incoerência, teoricamente o título de eleitor deveria ser o bastante, mas não, pois no Brasil o título eleitoral é um documento extremamente simplista, não contém sequer uma fotografia do titular. Mesmo assim, na minha opinião, a prática ainda persiste, pois outra grande característica de nosso país é a falta de fiscalização.
Concluindo: se votar no lugar de outra pessoa fazendo se passar por ela anulasse alguma eleição, certamente vários certames já teriam sido anulados. E mais, nos poucos casos que vieram à tona sobre essa prática, também não se anulou a eleição, pois, salvo engano, considerou-se "poucos" os votos viciados, incapaz de alterar o resultado final...
Abraços!
A nulidade da votação, diferentemente da nulidade do voto, em que este é atingido individualmente, atinge todo o pleito, ou até mesmo um único voto, mas por haver irregularidade ou ilegalidade.
"Art 220. É nula a votação: I – quando feita perante mesa não nomeada pelo juízo eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;"
É importante lembrar que as nulidades previstas no artigo 220 e/ou 221 (votação anulável) do CódigoEleitoral submetem-se ao princípio do artigo 219, que estabelece que o juiz deve abster-se de pronunciar nulidades quando não houver prejuízos.
Em atenção a este princípio, muitos julgados do TSE são contrários à declaração de nulidade da votação por constituição irregular da mesa receptora, como vemos no julgado abaixo:
"Art 220. É nula a votação: (...) II – quando efetuada em folhas de votação falsas;"As folhas de votação são as relações de eleitores de determinada Seção Eleitoral. A Lei n.º 6.990, de 7 de julho de 1982, estabeleceu que nas Seções das Zonas Eleitorais que utilizam processamento eletrônico de dados para o alistamento, as folhas de votação serão substituídas por listas de eleitores, emitidas por computador.
Por motivos óbvios, se a folha de votação for falsa a votação daquela Seção será anulada, já que presentes graves indícios de fraude eleitoral.
"Art 220. É nula a votação: (...) III – quando realizada em dia, hora ou local diferente do designado ou encerrada antes das 17 horas;"É importante que seja cumprido rigorosamente os horários e locais estabelecidos para a realização das eleições, de forma que tal mudança, à revelia do juízo eleitoral, não cause nulidade da votação.
"Art 220. É nula a votação: (...) IV – quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;"A instituição do voto secreto tem clara finalidade de proteger o eleitor de algumas mazelas cometidas por candidatos. Para tanto, algumas providências, elencadas no art 103 do Código Eleitoral, devem ser tomadas, sob pena de nulidade da votação, como, a título de exemplo, o isolamento do eleitor em cabine indevassável, entre outras.
"Art 220. É nula a votação: (...) V – quando a Seção Eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4ºe 5º do art 135;"A Seção Eleitoral não poderá estar localizada em propriedade pertencente a candidato, membro de diretório de partido político, delegado de partido ou autoridade policial. Isto também é aplicável aos cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau inclusive.
Ainda, quanto a propriedade rural privada, é vedada a localização de Seções Eleitorais em fazenda, sítio ou qualquer outra, mesmo que exista no local prédio público.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo