Com a atualização das regras do Imposto de Renda Pessoa Fís...

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Q3839040 Direito Tributário
Com a atualização das regras do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025, uma das mudanças mais relevantes para os contribuintes foi
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Ministério da Fazenda, Nota à Imprensa de 14/04/2025: “O próximo passo será a aprovação do PL 1.087/2025, garantindo a isenção para os rendimentos até R$ 5 mil e a redução do imposto para as rendas até R$ 7 mil.” Diante da pergunta sobre a mudança mais relevante nas regras do IRPF em 2025, essa foi a única alternativa alinhada à atualização oficial destacada para rendas mais baixas, razão pela qual a letra A é a correta.

Tema central: IRPF 2025
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao núcleo material da atualização oficial de 2025: ampliação do benefício fiscal para contribuintes de menor renda, com destaque oficial para a isenção até R$ 5.000,00 mensais. A base ainda registra a ressalva temporal de que havia anúncio atrelado à aprovação legislativa, mas, para fins de prova, essa foi a única opção compatível com a mudança relevante oficialmente apresentada em 2025. Por isso, ela se ajusta ao critério jurídico cobrado: identificação da alteração efetiva divulgada oficialmente no debate e na atualização do IRPF.
B
Errada
Está errada porque a obrigatoriedade de declarar IRPF não se limita a quem recebeu verbas estritamente salariais. Segundo a base, as hipóteses de obrigatoriedade abrangem múltiplas situações de renda, patrimônio, operações e atividade rural. O erro jurídico é restringir indevidamente o requisito de obrigatoriedade da declaração.
C
Errada
Está errada porque não há regra oficial de exclusão automática de dependente apenas por estudar fora do território nacional. O erro jurídico é afirmar uma vedação automática que, segundo a base, simplesmente não existe.
D
Errada
Está errada porque as regras oficiais de 2025 mantiveram o desconto simplificado. A própria base exige a referência de apoio da Receita Federal, Tributação de 2025, incidência mensal a partir de maio de 2025: “Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20”. Logo, não houve proibição do uso do desconto simplificado no preenchimento anual.
E
Errada
Está errada porque não existe regra geral de redução da restituição pelo simples uso de comprovantes de despesas médicas. O efeito jurídico negativo só surge se a dedução for indevida ou não comprovada. A alternativa cria uma consequência automática sem amparo nas regras oficiais, e isso a torna incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atualização oficial relevante de 2025 e outras afirmações inventadas sobre declaração, dependentes, desconto simplificado e despesas médicas. A dificuldade real estava em perceber que apenas a alternativa A tinha amparo oficial, embora com ressalva temporal registrada na base.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre IRPF, separe mudança na tributação de regras de obrigatoriedade de entrega da declaração; são temas jurídicos distintos.
  • Quando a alternativa falar em proibição ou exclusão automática, confira se a base traz vedação expressa; sem isso, a tendência é erro.
  • Se houver tabela oficial vigente, use-a para eliminar afirmações absolutas: Receita Federal, Tributação de 2025, incidência mensal a partir de maio de 2025: “Até R$ 2.428,80 - -” e “Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20”.

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