O direito de arrependimento é a possibilidade de desistência...
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Gabarito comentado
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Análise do Tema: O tema central é o direito de arrependimento do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É um dos direitos básicos protegido pela legislação, especialmente importante em compras feitas fora do estabelecimento comercial.
Base Legal Aplicável:
CDC, Art. 49: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial…”
Jurisprudência: O STJ entende que o consumidor pode exercer o direito de arrependimento sem custos, inclusive de devolução (REsp 1.101.412/RS).
Doutrina: Cláudia Lima Marques destaca a necessidade de maior proteção ao consumidor em contratações à distância, pois ele não tem contato direto com o produto antes da aquisição.
Exemplo Prático: Imagine um produtor rural compra sementes por telefone (fora do estabelecimento físico). Ao recebê-las, verifica que não correspondem ao prometido. Ele pode, dentro de 7 dias a partir do recebimento, desistir da compra.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Alternativa E: “sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, em até sete dias após o recebimento do produto.”
Conforme o CDC, só há direito de arrependimento nas compras fora do estabelecimento (internet, telefone, domicílio). O prazo começa a contar do recebimento do produto, conforme a literalidade do art. 49. A alternativa E está integralmente alinhada à lei.
Por Que as Demais Alternativas Estão Incorretas?
- A: Erra ao prever que vale para qualquer situação de compra. O direito de arrependimento é restrito a compras fora do estabelecimento.
- B: Limita-se às compras pela internet, mas o direito abrange telefone, domicílio, etc.
- C: Embora cite o recebimento, restringe injustamente à internet, quando a lei abrange outros meios fora do estabelecimento.
- D: Cita corretamente o local (fora do estabelecimento), mas utiliza como marco inicial a data da compra, e não do recebimento, contrariando o CDC.
Pegadinhas: Fique atento aos termos “qualquer situação” (muito amplo) e à data do recebimento versus data da compra. A legislação exige precisão nesses pontos.
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Comentários
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gabarito E
Prazos:
30 DIAS => Serviço e de produtos não duráveis;
90 DIAS => Serviço e de produtos duráveis;
5 dias úteis => imediata correção em cadastro ou dados;
10 dias => orçamento prévio, salvo estipulado em contrário;
7 dias => desistir contratação FORA do estabelecimento comercial (direito de arrependimento);
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta/tiktok: ojohnross
Em até sete dias do recebimento da compra, para que não haja prejuízo ao consumidor.
CDC
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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