Considerando a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de ...
I. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.
II. A LGPD é aplicável ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos.
III. Uma das hipóteses em que o tratamento de dados pessoais pode ser realizado diz respeito à proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.