Quanto ao Poder Legislativo, compete privativamente à Câmar...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Poder Legislativo: Competência Privativa da Câmara dos Deputados
1. Interpretação do enunciado: A questão trata da competência privativa da Câmara dos Deputados, tema do Direito Constitucional que demanda conhecimento sobre as atribuições institucionais de cada Casa do Congresso Nacional.
2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 51, I:
“Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.”
3. Tema central: O tema exige conhecimento sobre a autorização para processo de altas autoridades. É questão frequente, pois envolve controles e sistema de freios e contrapesos entre os Poderes.
4. Exemplo prático: Se o Presidente da República cometesse um crime de responsabilidade, somente com autorização de 2/3 da Câmara o STF poderia processá-lo, demonstrando o peso político desse ato.
5. Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A reproduz fielmente o texto constitucional, prevendo a autorização (por 2/3 dos deputados) para a instauração de processo contra Presidente, Vice e Ministros de Estado. Trata-se de competência exclusiva e irrenunciável da Câmara!
6. Análise das alternativas incorretas:
- B: Erro conceitual! Competência do Senado Federal (art. 52, II, CF), não da Câmara dos Deputados.
- C: Aqui está descrito o julgamento das autoridades, função do Senado (art. 52, I, CF), após autorização da Câmara.
- D: Segundo o art. 49, I da CF, essa é competência do Congresso Nacional (e não exclusiva da Câmara).
- E: Também é competência do Congresso Nacional (art. 49, V, CF), não privativa da Câmara.
7. Estratégia de prova: Fique atento à distinção entre atribuições da Câmara, Senado e Congresso Nacional! Palavras como “privativamente”, “processar”, “julgar”, “autorizar” e “sustar” são armadilhas recorrentes.
8. Jurisprudência e doutrina: O STF reafirma a necessidade de autorização da Câmara (MS 22.972). José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ressaltam a medida como garantia do equilíbrio dos Poderes.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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A = CERTO.
CF 88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
---------------------------------------------------------
B = ERRADO. Tal competência é do Senado Federal, vejam:
CF 88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
---------------------------------------------------------
C = ERRADO. Tal competência é do Senado Federal, vejam:
CF 88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
---------------------------------------------------------
D = ERRADO. Tal competência é exclusiva do Congresso Nacional, vejam:
CF 88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
---------------------------------------------------------
E = ERRADO. Tal competência é exclusiva do Congresso Nacional, vejam:
CF 88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
GABARITO ITEM A
B e C ---> SENADO FEDERAL
D e E ---> CONGRESSO NACIONAL
DESDE A EXPEDIÇÃO, FIA.
FIrmar ou manter
Aceitar ou exercer
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 51, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos I e II, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "b", cabendo ressaltar que a competência descrita nesta letra compete ao Senado Federal.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos I e V, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "d", cabendo ressaltar que a competência descrita nesta letra compete ao Congresso Nacional.
Gabarito: letra "a".
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