A Política Nacional de Mobilidade, em seu Capítulo II, disp...

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Q3576385 Arquitetura
A Política Nacional de Mobilidade, em seu Capítulo II, dispõe sobre as diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo. Analise as assertivas a seguir a respeito dessas diretrizes e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)Promoção da equidade no acesso aos serviços.
(__)Melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços.
(__)Tarifação definida pelos empresários do setor. 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas

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Alternativa correta: E — V, V, F.

Tema central: diretrizes de regulação dos serviços de transporte público coletivo na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). O foco é reconhecer quais princípios orientam a regulação e quem detém a competência para definir tarifas.

Resumo teórico: A Lei nº 12.587/2012 estabelece princípios e diretrizes da mobilidade, entre eles a equidade no acesso, a eficiência e eficácia na prestação, a modicidade tarifária, a universalização do serviço e a transparência e controle social. A definição de tarifas é competência do poder público (poder concedente), observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Empresários não podem fixar tarifas unilateralmente.

Fontes: Lei nº 12.587/2012 (PNMU), especialmente arts. 5º a 8º — princípios/diretrizes, e arts. 14-15 — regulação e tarifação; Lei nº 8.987/1995 (concessões), art. 9º — tarifa é fixada pelo poder concedente.

Justificativa das assertivas:

- 1) Verdadeira: a PNMU orienta a equidade no acesso aos serviços, garantindo inclusão social e acessibilidade universal.

- 2) Verdadeira: a regulação busca eficiência e eficácia, elevando qualidade, confiabilidade e uso racional de recursos.

- 3) Falsa: tarifas não são definidas pelos empresários; são estabelecidas pelo poder público, por contrato/ato regulatório, com critérios de modicidade e equilíbrio. Mesmo quando há “tarifa técnica” ou fórmulas de reajuste, a decisão final é pública.

Por que a alternativa E é a correta: Ela apresenta a sequência V, V, F, alinhada às diretrizes legais e à competência tarifária do poder concedente.

Análise das alternativas incorretas:

- A (F–F–V): erra ao negar equidade e eficiência, pilares da PNMU, e ao validar tarifação por empresários.

- B (F–V–V): falha na primeira (equidade é diretriz) e acerta indevidamente a terceira.

- C (V–F–V): nega a eficiência/eficácia e acerta indevidamente a terceira.

- D (V–F–F): acerta a primeira, mas erra ao negar eficiência/eficácia.

Estratégias de prova:

- Procure palavras-chave: equidade, universalização, eficiência, modicidade, controle social → costumam ser verdadeiras na PNMU.

- Desconfie de enunciados que atribuam ao setor privado funções típicas de poder público (planejamento, regulação, definição tarifária).

- “Tarifação pelos empresários” é pegadinha recorrente; lembre da Lei 8.987/1995, art. 9º.

Conclusão: A sequência correta é V, V, F, portanto a alternativa E.

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