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Q3830674 História e Geografia de Estados e Municípios
Siderópolis, município de rica tradição cultural e histórica em Santa Catarina, sempre valorizou manifestações que expressam a identidade e os valores da comunidade. Entre essas manifestações, destaca-se o Hino do Município, que por décadas foi executado em solenidades cívicas, escolas e eventos locais, tornando-se parte da memória coletiva da cidade.
Apesar de seu uso frequente e do reconhecimento popular, o hino não possuía caráter oficial até a promulgação da Lei Ordinária nº 2.569, de 27 de junho de 2025, que instituiu formalmente o hino como símbolo municipal, ao lado da bandeira e do brasão, garantindo a preservação de sua letra e música.
De acordo com o disposto na lei, a letra e música do Hino de Siderópolis/SC, são de autoria de: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão pedia a autoria da letra e da música do Hino de Siderópolis/SC indicada na Lei Ordinária nº 2.569/2025. O nome associado a essa autoria é Aldo Baldin, por isso o gabarito é a alternativa C.

Tema central: Autoria do hino municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque João Batista da Silva não é o nome indicado na Lei nº 2.569/2025 como autor da letra e da música do hino.
B
Errada
Incorreta, porque Maria dos Santos Pereira não corresponde à autoria oficial da letra e da música do Hino de Siderópolis/SC prevista na Lei nº 2.569/2025.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a questão cobra a autoria da letra e da música do Hino de Siderópolis/SC conforme a norma municipal de oficialização. O critério decisivo é normativo: a Lei nº 2.569/2025 aponta Aldo Baldin como autor, e a alternativa C é a única que corresponde a essa identificação.
D
Errada
Incorreta, porque Carlos Alberto Rodrigues não é o autor oficialmente identificado na norma municipal que instituiu o hino.
E
Errada
Incorreta, porque Daniel Paulo Gamba não coincide com a autoria oficial fixada pela Lei nº 2.569/2025 para a letra e a música do hino municipal.
Pegadinha da questão
A confusão era entre o uso tradicional do hino e a autoria formal fixada na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado cita lei específica, resolva a questão pelo dado normativo diretamente associado ao ponto perguntado.
  • Em questões sobre símbolos oficiais, separe uso tradicional, reconhecimento popular e oficialização jurídica; o que decide é o que a norma atribui.
  • Se a pergunta pedir autoria, não desvie para intérprete, homenageado ou personalidade local sem vínculo expresso no ato normativo.

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