Até Montesquieu, a noção de lei compreendia três dimensões e...

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Q3333315 Filosofia
Até Montesquieu, a noção de lei compreendia três dimensões essencialmente ligadas à ideia de lei de Deus. As leis exprimiam uma certa ordem natural, resultante da vontade de Deus. Elas exprimiam também um dever-ser, na medida em que a ordem das coisas estava direcionada para uma finalidade divina. Finalmente, as leis tinham uma conotação de expressão da autoridade. As leis eram simultaneamente legítimas (porque expressão da autoridade), imutáveis (porque dentro da ordem das coisas) e ideais (porque visavam uma finalidade perfeita).

(Albuquerque, J. A. G. In: Weffort, 2006)

Como aponta José-Augusto Guilhon-Albuquerque, Montesquieu abandona a concepção de lei associada a uma ideia de Deus para definir as leis como
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Alternativa correta: E – relações necessárias que derivam da natureza das coisas.

1. Tema central da questão:

A questão aborda como Montesquieu redefiniu o conceito de lei, rompendo com a tradição que associava a lei à vontade e autoridade divinas. O candidato precisa compreender a evolução do conceito de lei na filosofia política e sua importância para o surgimento do Estado moderno.

2. Resumo teórico:

Antes de Montesquieu, predominava-se uma visão de lei ligada à religião: as leis eram vistas como expressões da vontade de Deus, imutáveis e legítimas por sua origem divina. Montesquieu (em “O Espírito das Leis”) propõe uma mudança radical, afirmando que as leis são relações necessárias derivadas da própria natureza das coisas (física, moral, social). Assim, uma lei deixa de ser um comando divino e passa a ser uma relação inerente à realidade, independente da religião.

Fonte: Montesquieu, O Espírito das Leis, Livro I, Cap. 1.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E está correta porque Montesquieu define as leis como “relações necessárias que derivam da natureza das coisas”, ou seja, leis são padrões objetivos que decorrem da própria realidade física, social e moral, e não de mandamentos divinos ou da vontade humana. Essa concepção é fundamental para a filosofia política moderna, pois afasta o caráter religioso das leis e fundamenta seu estudo na razão e na observação.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A: “forças resultantes do acaso...” – Incorreta, pois para Montesquieu as leis não são frutos do acaso, mas sim necessárias e derivadas da ordem natural.
  • B: “normas jurídicas reguladoras...” – Parcialmente correta, mas limitada, pois Montesquieu fala de leis em sentido amplo (físico, moral, civil) e não apenas normas jurídicas.
  • C: “interações contingentes...” – Incorreta, porque para Montesquieu, leis não são contingentes, mas necessárias.
  • D: “conexões reguladas por analogia...” – Incorreta, pois as leis não são baseadas em analogias, mas em relações necessárias da natureza.

5. Estratégias de interpretação:

Fique atento a termos-chave como “necessárias”, “natureza das coisas” e evite confundir leis naturais (universais, necessárias) com normas jurídicas (específicas a grupos humanos). Frases vagas ou genéricas, como “forças do acaso” ou “interações contingentes”, normalmente indicam alternativas incorretas.

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Comentários

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Montesquieu, em O Espírito das Leis (1748), rompe com a tradição que vinculava as leis à vontade divina ou a princípios metafísicos. Em vez disso, ele as define como "relações necessárias que derivam da natureza das coisas"

  • A) "Forças resultantes do acaso e desprovidas de poder causal" → Montesquieu não via as leis como fruto do acaso, mas como relações necessárias e inteligíveis.
  • B) "Normas jurídicas reguladoras das relações sociais humanas" → Embora parcialmente verdadeiro, reduz a concepção montesquiana a um positivismo jurídico, ignorando sua base na natureza (clima, cultura, etc.).
  • C) "Interações contingentes que dependem das circunstâncias" → As leis, para Montesquieu, não são contingentes, mas sim necessárias dentro de um contexto específico.
  • D) "Conexões entre o sujeito e os objetos reguladas por analogia" → Não corresponde à sua teoria, que é mais empírica e sociológica.

Montesquieu argumenta que as leis são relações necessárias influenciadas por fatores como:

  • Natureza física (clima, geografia);
  • Natureza humana (costumes, religião);
  • Formas de governo (república, monarquia, despotismo).

Essa abordagem naturalista e relativista foi revolucionária, pois substituiu a noção teocêntrica de lei por uma análise científica das sociedades.

Resposta: E) relações necessárias que derivam da natureza das coisas.

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