A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9...

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Q3793154 Educação Artística

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) estabeleceu marcos importantes para a arte na educação. Analise as afirmativas a seguir sobre o ensino de arte segundo a legislação vigente.



I. O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.


II. A arte é considerada apenas uma atividade recreativa ou de lazer, não sendo necessário o cumprimento de carga horária ou avaliação formal.


III. A legislação exige que o professor de arte tenha formação específica na área (licenciatura em Artes Visuais, Dança, Música ou Teatro), superando a antiga polivalência da Educação Artística.



Está correto o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar quais afirmativas se compatibilizavam com a LDB: a I corresponde ao ensino de Arte como componente curricular obrigatório, enquanto a II a contraria ao reduzi-lo a recreação.

Tema central: Ensino de Arte na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque inclui a afirmativa II. Isso contraria diretamente o art. 26, § 2º, da LDB, já que Arte não é tratada pela lei como simples recreação ou lazer, mas como componente curricular obrigatório.
B
Errada
Errada porque considera corretas I, II e III, mas a II é incompatível com a LDB. O erro específico da alternativa está em aceitar como verdadeira uma afirmativa que retira da Arte sua natureza de componente curricular obrigatório.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne as afirmativas compatíveis com a legislação cobrada. A I reproduz o art. 26, § 2º, da LDB, que define o ensino da arte como componente curricular obrigatório na educação básica. A III é aceita no padrão normativo adotado pela banca porque se apoia na exigência de licenciatura para a docência na educação básica, prevista no art. 62, e na organização do componente Arte em artes visuais, dança, música e teatro pela Lei 13.278/2016. A II é incompatível com esse regime jurídico, pois nega a natureza curricular obrigatória da Arte.
D
Errada
Errada porque exclui a afirmativa I, embora ela coincida com a redação legal do art. 26, § 2º, da LDB. Portanto, não é possível manter apenas a III.
E
Errada
Errada porque exclui a afirmativa III. No padrão normativo cobrado pela banca, a III é sustentada pela exigência de licenciatura para a docência na educação básica, combinada com a definição legal das linguagens específicas do componente Arte.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi dupla: tratar Arte como mera atividade recreativa, apesar de a LDB qualificá-la como componente curricular obrigatório, e exigir literalidade isolada da III, quando a banca a sustenta por leitura combinada da regra de licenciatura com a definição das linguagens artísticas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar ensino de Arte na LDB, confira primeiro se o enunciado respeita a ideia de componente curricular obrigatório; se negar isso, a afirmativa está errada.
  • Em temas de formação docente, use o art. 62 da LDB como regra geral: docência na educação básica se vincula a curso de licenciatura.
  • Se a banca mencionar artes visuais, dança, música e teatro, relacione isso à Lei 13.278/2016 e à organização do componente Arte por linguagens específicas.
  • Quando uma afirmativa não for literal, verifique se ela pode ser sustentada por leitura combinada dos dispositivos legais antes de descartá-la.

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