Considerando a Legislação federal sobre defesa sanitária ve...
Considerando a Legislação federal sobre defesa sanitária vegetal, são proibidos, em todo o território nacional, a importação, o comércio, o trânsito e a exportação, de:
I. Vegetais e partes de vegetais, como sejam: mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores, quando portadores de doenças ou pragas perigosas.
II. Insetos vivos, ácaros, nematodes e outros parasitos nocivos às plantas, em qualquer fase de evolução.
III. Terras, compostos e produtos vegetais que possam conter, em qualquer estado de desenvolvimento, criptógamos, insetos e outros parasitos nocivos aos vegetais, quer acompanhem ou não plantas vivas.
IV. Culturas de bactérias e cogumelos, mesmo que não nocivos às plantas.
A sequência correta é: