O Laudo Pericial é um documento elaborado por um perito, ju...
I.O Laudo Pericial é um documento que tem valor probatório, ou seja, é considerado uma prova pericial em um processo judicial, arbitral ou administrativo.
PORQUE
II.O parecer não tem valor probatório, mas pode ser utilizado como um elemento de convicção para auxiliar na tomada de decisão de um juiz ou árbitro, bem como para apontar eventuais concordâncias ou discordâncias com Laudo Pericial, garantindo a imparcialidade e a qualidade do Laudo.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 477, § 1º, e art. 479: "Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito." O CPC distingue o laudo do perito do juízo do parecer do assistente técnico; por isso, a asserção I é verdadeira e a II não serve como justificativa jurídica da I.
- Separe sempre o laudo do perito do juízo do parecer do assistente técnico da parte; o CPC os trata como atos distintos.
- Quando a questão for de asserção e razão, verifique não só se ambas são verdadeiras, mas se a segunda explica juridicamente a primeira.
- Em prova pericial, o fundamento da natureza probatória do laudo está nos arts. 464, 477 e 479 do CPC, não na utilidade do parecer técnico.
- Se a alternativa atribuir ao CPC texto que ele não traz literalmente, confira se a banca está usando formulação interpretativa ou legal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra E
Segue no instagram: @arquitetoharrison
Laudo Pericial
- Quem elabora: o perito judicial, nomeado pelo juiz.
- Objetivo: apresentar um relato técnico e científico imparcial, com observações, metodologia, fundamentação e conclusões sobre o objeto da perícia.
- Natureza: imparcial e objetivo.
- Função: é uma prova pericial que tem valor probatório para o processo.
Parecer Técnico
- Quem elabora: O assistente técnico ou consultor contratado por uma das partes envolvidas no processo.
- Objetivo: apresentar uma opinião técnica, um conselho ou esclarecimento sobre um assunto. Pode também contestar teses, metodologias ou conclusões do laudo pericial.
- Natureza: opinativo, defendendo os interesses da parte que o contratou.
- Função: complementar o laudo do perito, oferecendo um contraponto e a visão de uma das partes.
Letra E.
Laudo Pericial: o laudo pericial é um documento elaborado por um Perito (judicial ou arbitral), com o objetivo de apresentar um relatório técnico imparcial e fundamentado sobre um fato ou situação que requer uma análise técnica. Ele (laudo pericial) descreve o objeto da perícia, o método utilizado, os resultados obtidos e as conclusões finais. É apresentado diretamente ao juiz ou árbitro e tem um caráter formal, objetivando servir de elemento decisório.
Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
CPC.
Parecer Técnico: o Parecer Técnico, por sua vez, é uma opinião, conselho ou esclarecimento técnico dado por um especialista habilitado sobre assuntos de sua especialidade. Geralmente é elaborado por um profissional contratado por uma das partes envolvidas em uma disputada, e pode ser solicitado tanto em processos judiciais, administrativos e arbitrais, quanto em consultorias técnicas.
Temos exemplo no CPC:
Art. 464, § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo