Durante um dia de atendimento em uma Unidade Básica de Saúde...
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Tema central: Notificação compulsória no SUS. Para dengue, a regra geral é notificação semanal (até 7 dias) para casos suspeitos e confirmados, independentemente de ser gestante, idoso ou criança. A notificação imediata (24h) aplica-se a óbitos por dengue e eventos inusitados/surtos.
Alternativa correta: C – “Notificar os três casos em até uma semana (7 dias)”
Justificativa: Segundo a Lista Nacional de Notificação Compulsória (Portaria de Consolidação nº 4/2017, Anexo V, atualizada pela Portaria GM/MS nº 420/2022), dengue é de notificação compulsória semanal para todos os casos suspeitos. A condição de risco (gestante, idoso, criança) altera o manejo clínico, mas não o prazo de notificação. Referência: Guia de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde (edições atualizadas).
Como interpretar na prova: Ao ver “caso suspeito” de dengue, pense em notificar sem aguardar confirmação. Reserve a “imediata (24h)” para óbitos por dengue ou surtos. Grupos especiais não mudam o prazo.
Análise das incorretas:
A) Imediata (24h) para todos: Errado. Imediata só para óbitos por dengue e eventos inusitados. Casos suspeitos são semanais.
B) Aguardar confirmação: Errado. A notificação é de casos suspeitos. Atrasar compromete a vigilância e o controle vetorial (MS/GVS).
D) Idoso imediata e demais semanais: Errado. Idade/gestação não definem prazo de notificação; definem prioridade assistencial. Prazo segue semanal para todos os suspeitos.
E) Notificar apenas a gestante: Errado. Todos os casos suspeitos de dengue são notificáveis. Excluir idoso e criança contraria a lista nacional.
Dica clínica rápida: Caso suspeito de dengue = febre aguda até 7 dias + ≥2 (cefaleia, dor retro-orbitária, mialgia, artralgia, exantema, náuseas/vômitos, petéquias, leucopenia ou prova do laço positiva) em área com transmissão; notifique no SINAN em até 7 dias. Lembre: óbitos por dengue → imediata (24h).
Referências essenciais: Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 4/2017 (Anexo V) atualizada pela Portaria GM/MS nº 420/2022; Guia de Vigilância em Saúde (MS, edições recentes); OMS – Dengue guidelines (para manejo clínico).
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