Toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou priva...
I - O contribuinte é obrigado a comunicar o encerramento ou a paralisação da atividade.
II - Em caso de deixar o contribuinte de recolher o imposto por mais de 1 (um) ano e não ser encontrado no domicílio tributário fornecido para tributação, a inscrição e o cadastro poderão ser baixados de ofício.
III - A anotação de encerramento ou paralisação de atividade extingue os débitos existentes, mesmo aqueles que venham a ser apurados posteriormente à declaração do contribuinte ou à baixa de ofício.
IV - É facultado à Fazenda Municipal promover, periodicamente, a atualização dos dados cadastrais, mediante notificação, fiscalização e convocação por edital dos contribuintes .
Estão de acordo com o Código Tributário Municipal as afirmativas: