A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio...
Sobre a CIPA, analise as afirmativas a seguir.
I. A CIPA é obrigatória nas organizações e nos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
II. É atribuição da CIPA verificar os ambientes e as condições de trabalho visando a identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
III. A CIPA deve ser constituída por pessoal especializado e sem vínculo com a organização, a fim de garantir autonomia.
IV. Quando a organização ou empresa apresentar o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a CIPA é automaticamente substituída, ficando a cargo da SESMT o gerenciamento de riscos.
Estão corretas as afirmativa
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - I e II, apenas.
1. Tema central da questão
A questão aborda os fundamentos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), destacando sua obrigatoriedade, atribuições e composição. Compreender o funcionamento da CIPA é essencial para quem presta concursos na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois ela é regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Resumo teórico
A CIPA é uma comissão obrigatória em empresas que possuam empregados regidos pela CLT, cujo objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo ambientes de trabalho mais seguros. Ela deve ser formada por representantes dos empregados e do empregador, eleitos ou indicados, e é responsável por identificar e sugerir medidas de prevenção de riscos.
Fontes: NR-5 (Portaria MTP nº 422/2022), artigos 163 e 164 da CLT.
3. Justificativa da alternativa correta
- I – Correta: A obrigatoriedade da CIPA abrange organizações e órgãos públicos que tenham empregados sob regime da CLT. Isso está previsto no item 5.1.1 da NR-5.
- II – Correta: Verificar ambientes e condições de trabalho é uma das principais atribuições da CIPA, conforme item 5.13 da NR-5.
4. Análise das alternativas incorretas
- III – Incorreta: A CIPA é composta por trabalhadores e empregadores da própria organização, não por pessoal externo ou sem vínculo. A autonomia é garantida pelo processo eleitoral interno (NR-5, itens 5.4 e 5.5).
- IV – Incorreta: A existência do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) não substitui a CIPA. Ambos devem coexistir conforme previsto na NR-5 e NR-4, atuando de maneira complementar.
5. Estratégias para interpretação
Leia atentamente palavras como “devem”, “automaticamente” ou “sem vínculo”. Elas costumam indicar generalizações ou equívocos. Na dúvida, lembre-se: CIPA é formada por membros da própria empresa e nunca é substituída pelo SESMT.
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