O Decreto nº 9.758/2019 dispõe sobre a forma de
tratamento com os agentes públicos da administração
pública federal. Segundo o artigo 2º do referido Decreto, o
único pronome de tratamento adequado na comunicação
com agentes públicos federais, independentemente do
nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função, ou
da ocasião é
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