Os servidores públicos José, Pedro e Antonio foram denunciad...
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O tema central desta questão é a responsabilidade civil dos servidores públicos e a relação entre as instâncias penal e civil. É importante entender como essas esferas se comunicam e quais são as consequências de uma decisão em cada uma delas.
A questão aborda o princípio da incomunicabilidade das instâncias, que determina que o julgamento em uma esfera (criminal, civil ou administrativa) não interfere diretamente nas outras, salvo em situações específicas, como a condenação criminal definitiva que pode influenciar a esfera civil.
Legislação relevante:
- Art. 935 do Código Civil: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."
Exemplo prático:
Imagine que um servidor público é acusado de desviar verbas públicas. Mesmo que ele seja absolvido na esfera criminal por falta de provas, a administração pública ainda pode buscar ressarcimento na esfera civil, desde que demonstre o dano e a autoria.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque no processo civil, a responsabilidade de José está clara devido à sua condenação criminal. Já Pedro, absolvido por insuficiência de provas, ainda pode ser responsabilizado civilmente se houver novas provas na esfera civil. Antonio, por outro lado, foi absolvido porque ficou provado que ele não praticou o ato, então ele não pode ser responsabilizado civilmente.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta porque não é possível condenar Antonio, já que ele foi absolvido por não ter praticado o ato.
- B: Incorreta porque sugere uma condenação conjunta de José e Pedro, mas a responsabilidade de Pedro depende de prova na esfera civil.
- D: Incorreta porque não considera a possibilidade de Pedro ser condenado civilmente se houver provas suficientes.
- E: Incorreta porque o princípio da incomunicabilidade das instâncias não impede a condenação civil se houver prova do dano e autoria no processo civil.
É importante prestar atenção em como a absolvição por insuficiência de provas não impede uma ação civil, desde que novas provas sejam apresentadas. Além disso, uma absolvição que prova a não participação no ato impede a responsabilização civil.
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Comentários
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Apesar de serem considerados ambientes estanques. O proferimento da sentença penal pode acarretar a absolvição dos acusados na esfera cível. È o caso do que ocorre com Antonio, que foi inocentado com base na prova efetiva de não ter cometido a ação delituosa, resultando na não possibilidade da responsabilização civil.
No caso de Pedro, não há uma absolvição com base em provas inequívocas, portanto a sua não participação no crime não ficou claramente descartada, aplicando se no caso o in dubio pro reu, não cabíbel na esfera civil, dando ensejo a uma nova discussão neste outro processo.
Quanto a José, tendo sido condenado no processo criminal, deve ser responsabilizado civilmente por sua conduta em valores a serem definidos pelo juiz da vara cível.
Por fim a responsabilidade dos dois envolvidos deve ser solidária, afinal houve uma coautoria (FCC tem que adotar o novo acordo ortográfico!) . No Direito não há que se falar em responsabilização conjunta.
CC Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art.
Eis o ponto crucial da questão - se houve condenação penal ( gera reflexo para a seara cível). No caso de absolvição por insuficiência de prova na área penal, não imprede que a questão seja rediscutida na esfera cível. Assim José e Pedro são solidariamente responsáveis pelo ilícito.
Antônio fora absolvido - porque ficou provado não ter praticado o ato em que se fundou a acusação. Logo nao mais responde civilmente!!
Questão também típica de Direito Administrativo.
Lei 8112 de 1990, Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
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