O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos ...

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Q499298 Serviço Social
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, segundo a Lei nº 8.662/1993. Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao(s) órgão(s) que possui(em) a competência e a atribuição de expedir as carteiras profissionais dos Assistentes Sociais e fixar a respectiva taxa.
Alternativas

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Vamos analisar e compreender a questão sobre a estrutura e funções dos órgãos responsáveis pela regulamentação da profissão de Assistente Social no Brasil.

Tema central da questão: A questão aborda o sistema CFESS-CRESS, que é responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício profissional dos Assistentes Sociais. O entendimento de qual órgão possui a competência para expedir carteiras profissionais é vital para a prática profissional e para a conformidade com a legislação vigente.

Resumo teórico: O sistema CFESS-CRESS funciona de forma federativa, onde o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) define diretrizes gerais e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) atuam de maneira descentralizada nos estados, inclusive em questões administrativas como a expedição de carteiras profissionais.

De acordo com a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão, o CRESS tem a atribuição de zelar pela aplicação correta das normas, o que inclui a emissão das carteiras profissionais.

Justificativa da alternativa correta (D): Os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) são responsáveis por expedir as carteiras profissionais dos Assistentes Sociais. Esta função é administrativa e local, o que torna o CRESS a escolha lógica, uma vez que ele atua diretamente na região de exercício do profissional.

Análise das alternativas incorretas:

A - Conselho Federal de Serviço Social (CFESS): Embora o CFESS tenha um papel importante na regulamentação e definição de diretrizes para a profissão, a expedição de carteiras é uma tarefa administrativa regional.

B - Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS): Este órgão não existe no sistema atual de regulamentação do Serviço Social. Pode ser uma tentativa de confundir, mas basta saber que o correto é CFESS e CRESS.

C - Conselhos Estaduais de Serviço Social (CESS): Esta também é uma nomenclatura incorreta. Os órgãos regulamentadores são os Conselhos Regionais, não estaduais.

Ao interpretar questões como essa, sempre observe as siglas e nomes dos órgãos. Questões de concurso frequentemente testam seu conhecimento das estruturas corretas.

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LEI N 8.662, DE 07-06-1993

 Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

  I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

  II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

  III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

  IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

  V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

  VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

  VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.


essa é para não zerar a prova rs...

LEI N 8.662, DE 07-06-1993

 Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

 I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

 II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

 III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

 IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

 V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

 VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

 VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS

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