Conforme a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, relaci...
Coluna 1 1. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo. 2. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio. 3. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Coluna 2 ( ) Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. ( ) Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados no Anexo 5 da NR 15. ( ) Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: