“São atos do Poder Executivo que regulamentam o Capítulo V, do Título II, da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Artigos 154 a 201). A sua primeira edição foi publicada pela
Portaria nº 3214/1978”. O trecho refere-se às:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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