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Q2275719 Engenharia Elétrica
Julgue o item que se segue de acordo com a Resolução Normativa n.º 1.000/2021 da ANEEL.

A interrupção por inadimplemento não caracteriza descontinuidade do serviço, desde que realizada após prévia notificação. 
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Certo. O princípio da continuidade do serviço público não é absoluto. A Resolução nº 1.000/2021 prevê a suspensão do fornecimento como uma exceção permitida em caso de inadimplemento do consumidor. Portanto, desde que a distribuidora cumpra o requisito de prévia notificação, o corte não é considerado uma falha ou descontinuidade irregular do serviço.

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