Julgue o item que se segue de acordo com a Resolução Normat...
A interrupção por inadimplemento não caracteriza descontinuidade do serviço, desde que realizada após prévia notificação.
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Certo. O princípio da continuidade do serviço público não é absoluto. A Resolução nº 1.000/2021 prevê a suspensão do fornecimento como uma exceção permitida em caso de inadimplemento do consumidor. Portanto, desde que a distribuidora cumpra o requisito de prévia notificação, o corte não é considerado uma falha ou descontinuidade irregular do serviço.
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