Leia atentamente e analise as assertivas abaixo.I - A falsif...

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Q3796325 Direito Penal
Leia atentamente e analise as assertivas abaixo.
I - A falsificação de documento particular alheio com o intuito de prejudicar outrem configura crime contra a fé pública, mesmo que não haja prejuízo patrimonial efetivo.
II - Para fins penais, considera-se funcionário público qualquer pessoa que exerce cargo, emprego ou função, ainda que temporária ou sem remuneração, inclusive quando investida em função de representação de empresa privada que preste serviço público mediante delegação do Estado.
III - O crime de corrupção ativa só pode ser praticado por particular contra funcionário público; não há tipificação quando o agente é funcionário e oferece vantagem a outro funcionário público.
IV - Os crimes de peculato e prevaricação podem ser praticados por particulares, desde que haja coautoria ou indução dolosa de funcionário público, pois o elemento funcional é relativo à participação do servidor, não sendo absoluto.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 298, 327 e 333: "Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:". A partir desses dispositivos, a alternativa correta é a D, porque apenas as assertivas I e II estão de acordo com a base legal, enquanto a III e a IV contrariam a disciplina dos crimes indicados.

Tema central: Crimes contra a fé pública e Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa depende da correção das assertivas I e III, mas a III está juridicamente errada. O art. 333 do CP dispõe: "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:". O tipo não restringe o sujeito ativo a particular; por isso, também pode ser praticado por funcionário público que ofereça vantagem indevida a outro funcionário.
B
Errada
Incorreta. Embora a II esteja correta, a IV está errada por generalizar a comunicabilidade da elementar funcional. A base admite que, nos termos do art. 30 do CP — "Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." —, o particular possa responder em concurso em crimes funcionais quando conhece a condição funcional do autor. Mas isso não autoriza afirmar, de modo amplo, que prevaricação pode ser praticada por particular em coautoria. O art. 319 do CP descreve: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:"; esse núcleo exige atuação funcional própria, o que torna a generalização da assertiva IV incorreta.
C
Errada
Incorreta. A alternativa considera corretas I, II e III, mas a III conflita com o art. 333 do CP. O erro jurídico específico é afirmar que corrupção ativa só pode ser praticada por particular. A literalidade do tipo apenas exige que alguém ofereça ou prometa vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, sem limitar quem pode ser o autor.
D
Certa
A alternativa D está correta porque apenas as assertivas I e II se sustentam diretamente na base legal indicada. A I decorre do art. 298 do CP, que incrimina a falsificação de documento particular como delito contra a fé pública e não condiciona a consumação à ocorrência de prejuízo patrimonial efetivo. A II decorre do art. 327, caput e § 1º, do CP, que adota conceito penal amplo de funcionário público, alcançando exercício temporário ou sem remuneração e também hipóteses equiparadas ligadas à execução de atividade típica da Administração Pública. Já a III contraria o art. 333 do CP, que não limita o sujeito ativo da corrupção ativa a particular, e a IV erra ao estender genericamente ao particular a prática de prevaricação, embora esse delito pressuponha atuação funcional própria do agente público.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: exigir prejuízo patrimonial em crime contra a fé pública; aplicar conceito administrativo restrito de servidor em vez do conceito penal do art. 327; supor que corrupção ativa é crime exclusivo de particular; e generalizar a comunicabilidade da elementar funcional para incluir prevaricação praticada por particular.
Dica para questões semelhantes
  • Em falsidade documental, confira se o tipo exige resultado naturalístico; no art. 298, a consumação não depende de prejuízo patrimonial.
  • Nos crimes contra a Administração, use o conceito penal do art. 327, não o conceito administrativo de servidor.
  • Na corrupção ativa, leia o verbo do art. 333: se o tipo não restringe o autor, não trate o sujeito ativo como exclusivo de particular.
  • Quando a questão falar em particular em crime funcional, verifique se a elementar funcional pode se comunicar e se o delito exige atuação funcional pessoal, como na prevaricação.

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Comentários

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LEMBRANDO: GAB.D

A corrupção ativa pode ser praticada por qualquer pessoa, inclusive funcionário público, desde que ofereça vantagem a outro funcionário público.

Peculato e prevaricação são crimes próprios, que exigem qualidade funcional no autor.

O particular não pode ser coautor, apenas partícipe induzimento/auxílio

OTIMOS ESTUDOS!

lembrando:

O particular NÃO pratica como autor, só pode participar (induzir, instigar ou auxiliar).

CrimeArt.Peculato312Prevaricação319Concussão316Corrupção passiva317Advocacia administrativa321Abandono de função323

Pegadinha

Corrupção ativa (art. 333)Particular ou funcionário público

DesacatoQualquer pessoa

ResistênciaQualquer pessoa

Só lembrando que para tipificação de ambas as condutas, corrupção ativa e passiva, não precisa da bilateralidade das ações, ou seja, solicitou, mesmo se a outra parte não aceitar, o crime estará tipificado.

GABARITO: D

O crime de falsificação de documento é FORMAL, o que quer dizer que exige apenas a conduta com uma finalidade, mas mesmo que essa finalidade não seja atingida, está formalmente tipificado, não sendo necessário o resultado material.

II - Para fins penais, considera-se funcionário público qualquer pessoa que exerce cargo, emprego ou função PÚBLICA, ainda que temporária ou sem remuneração, inclusive quando investida em função de representação de empresa privada que preste serviço público mediante delegação do Estado.

FALTOU SÓ UMA PALAVRINHA CHAVE

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