Está excluído da competência da Comissão de Valores Mobiliár...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2609785 Conhecimentos Bancários

Está excluído da competência da Comissão de Valores Mobiliários:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB:A

CMN definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;

Gab: A

Está excluído da competência da Comissão de Valores Mobiliários:

A) definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;

  • I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações;

Definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários é de competência do Conselho Monetário Nacional, vejamos:

  • Lei nº 6.385/1976
  • Art. 3º. Compete ao Conselho Monetário Nacional:
  • I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliário

B) fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dando prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;

  • V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.

C) regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei nº 6.404/1976;

  • I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações;

D) propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;

  • IV - propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;

E) fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem e aos valores nele negociados.

  • III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo