A respeito dos recursos no processo civil, considere:I. Cabe...

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Q12737 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito dos recursos no processo civil, considere:

I. Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

II. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

III. A existência de repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso especial.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda os recursos no processo civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973. É importante entender os tipos de recursos disponíveis e quando eles são cabíveis.

Análise das Afirmativas:

I. Embargos de Declaração: Essa afirmativa está correta. Conforme o art. 535, inciso II, do CPC/73, os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão no pronunciamento do juiz ou tribunal sobre um ponto que deveria ter sido abordado. Exemplo prático: Se em uma sentença de partida de inventário, o juiz não se pronuncia sobre a partilha de um bem específico, cabe embargos de declaração para suprir essa omissão.

II. Apelação em Conformidade com Súmula: A afirmativa está correta. Com base na jurisprudência e doutrina daquele período, o juiz poderia não receber o recurso de apelação se a sentença estivesse em conformidade com súmulas do STJ ou STF, que são entendimentos consolidados sobre determinado ponto de direito. Exemplo prático: Uma sentença que aplica a súmula vinculante sobre a não incidência de ICMS em operações interestaduais de energia elétrica não receberia apelação.

III. Repercussão Geral no Recurso Especial: Essa afirmativa está incorreta. A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, não do recurso especial. O recurso especial é regulado pelo art. 105, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e não requer demonstração de repercussão geral.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa C - I e II é a correta, pois ambas as afirmativas I e II estão de acordo com o entendimento jurídico vigente à época do CPC/73. A afirmativa III está incorreta, pois a repercussão geral não é aplicável ao recurso especial.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - III: Incorreta, pois a repercussão geral não é requisito do recurso especial.
  • B - I e III: Incorreta, já que a afirmativa III está errada.
  • D - II e III: Incorreta, pela mesma razão acima.
  • E - I: Incorreta, pois desconsidera a validade da afirmativa II.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção aos termos como "repercussão geral", e lembre-se de associá-los aos recursos corretos (extraordinário e não especial). Além disso, reconheça a autoridade das súmulas vinculantes e o impacto delas na admissibilidade de recursos.

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CPCArt. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.§ 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)
CPC : Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
A repercussão geral é exigida apenas para o recurso extraordinário. Não confundir com o prequestionamento, exigido tanto para o RE qto para o Resp.
Art. 535. Cabem embargos de declaraçao quando:I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5(cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
Vamos organizar para os colegas?

Assertiva I - CORRETA

Art. 535, CPC. Cabem embargos de declaração quando:

I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunaL.

Assertiva II - CORRETA


Art. 518, CPC. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal

ASSERTIVA III - INCORRETA


Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

 

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