A respeito dos recursos no processo civil, considere:I. Cabe...
I. Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
II. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
III. A existência de repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso especial.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Tema Central: A questão aborda os recursos no processo civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973. É importante entender os tipos de recursos disponíveis e quando eles são cabíveis.
Análise das Afirmativas:
I. Embargos de Declaração: Essa afirmativa está correta. Conforme o art. 535, inciso II, do CPC/73, os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão no pronunciamento do juiz ou tribunal sobre um ponto que deveria ter sido abordado. Exemplo prático: Se em uma sentença de partida de inventário, o juiz não se pronuncia sobre a partilha de um bem específico, cabe embargos de declaração para suprir essa omissão.
II. Apelação em Conformidade com Súmula: A afirmativa está correta. Com base na jurisprudência e doutrina daquele período, o juiz poderia não receber o recurso de apelação se a sentença estivesse em conformidade com súmulas do STJ ou STF, que são entendimentos consolidados sobre determinado ponto de direito. Exemplo prático: Uma sentença que aplica a súmula vinculante sobre a não incidência de ICMS em operações interestaduais de energia elétrica não receberia apelação.
III. Repercussão Geral no Recurso Especial: Essa afirmativa está incorreta. A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, não do recurso especial. O recurso especial é regulado pelo art. 105, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e não requer demonstração de repercussão geral.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa C - I e II é a correta, pois ambas as afirmativas I e II estão de acordo com o entendimento jurídico vigente à época do CPC/73. A afirmativa III está incorreta, pois a repercussão geral não é aplicável ao recurso especial.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - III: Incorreta, pois a repercussão geral não é requisito do recurso especial.
- B - I e III: Incorreta, já que a afirmativa III está errada.
- D - II e III: Incorreta, pela mesma razão acima.
- E - I: Incorreta, pois desconsidera a validade da afirmativa II.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção aos termos como "repercussão geral", e lembre-se de associá-los aos recursos corretos (extraordinário e não especial). Além disso, reconheça a autoridade das súmulas vinculantes e o impacto delas na admissibilidade de recursos.
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Assertiva I - CORRETA
Art. 535, CPC. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunaL.
Assertiva II - CORRETA
Art. 518, CPC. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal
ASSERTIVA III - INCORRETA
Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
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