Considere que Pedro e Catarina, casados em regime de comunhã...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do impedimento de constituição de sociedade entre cônjuges no regime de comunhão universal de bens, conforme o Direito Societário.
Legislação Aplicável: O Código Civil brasileiro, no artigo 977, estabelece que cônjuges casados sob os regimes de comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens não podem constituir sociedade entre si.
Explicação do Tema Central: O Direito Societário regula as formas de constituição e funcionamento das sociedades empresariais. No caso de cônjuges, a legislação impõe certas restrições para evitar conflitos de interesse e proteger o patrimônio familiar. Entender esses impedimentos é crucial para a correta interpretação das normas societárias.
Exemplo Prático: Imagine que João e Maria, casados sob o regime de comunhão universal de bens, desejam abrir uma empresa juntos. Segundo a legislação, eles não poderão constituir uma sociedade entre si, pois todos os bens são comuns, o que poderia gerar conflitos de interesse e dificuldades na administração da sociedade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é C (certo). Pedro e Catarina, casados sob o regime de comunhão universal de bens, estão impedidos de constituir uma sociedade limitada entre si. Essa regra visa evitar a confusão patrimonial e proteger o patrimônio comum do casal.
Análise da Alternativa Incorreta: A questão é do tipo "Certo ou Errado", portanto, não há outras alternativas a serem analisadas. A escolha correta é determinante para a compreensão da questão.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao regime de bens mencionado na questão. A legislação é clara quanto aos impedimentos de sociedade entre cônjuges em regimes específicos. Sempre verifique se a questão menciona "comunhão universal de bens" ou "separação obrigatória de bens".
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Vale registrar os enunciados do CFJ para este artigo (art 977 CC):
204 - Art. 977: A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime
da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as
sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.
205 - Art. 977: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à
participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo
refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange
tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a
derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade
de que já participa o outro cônjuge.
DPE-PE2015 caiu a mesma questão. Considere que Pedro e Catarina, casados em regime de comunhão universal de bens, tenham decidido constituir sociedade limitada para atuar no ramo de prestação de serviços de transporte de bens. Nesse caso, Pedro e Catarina estão legalmente impedidos de contratar sociedade entre si. CORRETO - DESDE QUE não sejam casados em regime universal de bens ou em separação obrigatória de bens.
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