De maneira geral, sobre desenho industrial, é CORRETO afirmar:

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Q3882878 Direito Empresarial (Comercial)
De maneira geral, sobre desenho industrial, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 109: "A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido." Como a questão trata, de maneira geral, do regime do desenho industrial, esse dispositivo é decisivo porque a proteção depende de registro validamente concedido, afastando a ideia de eficácia automática e universal.

Tema central: Desenho industrial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar diretamente o prazo legal. A Lei nº 9.279/1996, art. 108, caput, dispõe: "O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada." Logo, é juridicamente falso afirmar proteção máxima de 8 anos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve a lógica da proteção do desenho industrial no sistema da Lei nº 9.279/1996. O art. 109 dispõe: "A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido." E o art. 94 prevê: "Ao autor será assegurado o direito de obter o registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei." Assim, a tutela depende do registro no sistema competente, o que justifica a conclusão de que a proteção é territorial.
C
Errada
Está errada porque nega o efeito jurídico essencial do registro. A Lei nº 9.279/1996, art. 94, estabelece: "Ao autor será assegurado o direito de obter o registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei." E o art. 109 dispõe: "A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido." Portanto, a afirmação de que o certificado não garante direitos exclusivos contraria o efeito jurídico do registro validamente concedido.
D
Errada
Está errada porque troca pluralidade de variações por pluralidade de objetos. A Lei nº 9.279/1996, art. 104, é expressa: "O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações." A alternativa afirma que o pedido poderá referir-se a vários objetos, o que a lei não autoriza.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre pedido relativo a um único objeto com pluralidade de variações e pedido relativo a vários objetos, além de testar se o candidato percebe que a territorialidade decorre do regime de aquisição por registro, e não de proteção automática internacional.
Dica para questões semelhantes
  • Em desenho industrial, confira primeiro o efeito do registro: a propriedade nasce do registro validamente concedido.
  • Memorize o prazo legal do art. 108: 10 anos do depósito, com 3 prorrogações sucessivas de 5 anos.
  • No pedido, a regra é um único objeto; a exceção é pluralidade de variações, não de objetos.
  • Se a alternativa negar exclusividade ou propriedade decorrente do registro, ela contraria os arts. 94 e 109 da LPI.

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