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Q3614144 Direito Financeiro
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos entes públicos. Considerando seus principais objetivos e dispositivos, analise as afirmativas a seguir:
I.A LRF impõe limites para gastos com pessoal, incluindo salários, vantagens, benefícios e outras despesas relativas, com o objetivo de evitar desequilíbrios financeiros.
II.É permitido ao ente público ultrapassar os limites de gasto com pessoal desde que seja formalmente aprovado pelo Tribunal de Contas e justificado pela necessidade de interesse público.
III.A LRF estabelece regras para a realização de operações de crédito, incluindo a vedação de emissão de dívida pública sem prévia autorização legislativa e capacidade de pagamento demonstrada.
IV.O controle e o acompanhamento das finanças públicas previstos na LRF são exercidos exclusivamente pelos Tribunais de Contas, sem participação da sociedade civil. Fonte:
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda limites da despesa com pessoal, operações de crédito e mecanismos de controle e fiscalização na gestão fiscal, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

Análise das afirmativas:

I. VERDADEIRA.
A LRF de fato limita os gastos com pessoal para União (50%), Estados (60%) e Municípios (60% da receita corrente líquida – art. 19, LRF), abrangendo salários, vantagens, benefícios etc. Isso visa manter o equilíbrio fiscal. Exemplo: Se um Estado ultrapassa 60% da RCL com folha de pagamentos, deve adotar medidas de ajuste.

II. FALSA.
Ultrapassar limites é vedado, e não cabe ao Tribunal de Contas autorizar tal excesso, mesmo que haja justificativa pública. Tribunais de Contas fiscalizam, não autorizam excepcionalidades (art. 71, CF e LRF, arts. 19 e 22).

III. VERDADEIRA.
A LRF exige autorização legislativa prévia e demonstração de capacidade de pagamento para emissão de dívida (art. 32, LRF): “A realização de operação de crédito está condicionada à existência de prévia e expressa autorização na lei orçamentária...” Exemplo: Um município só pode contrair empréstimo se autorizado na LOA e comprovando que pode arcar com o pagamento.

IV. FALSA.
O controle das contas públicas não é exclusividade dos Tribunais de Contas. A LRF prevê participação da sociedade civil, garantindo transparência (“planos, orçamentos, prestações de contas, relatórios”, art. 48, LRF) e controle social.

Gabarito correto: B) Apenas I e III estão corretas.

Por que as outras alternativas estão erradas?
A) II é falsa e IV é falsa.
C) II é falsa.
D) Apenas III é correta.

Pegadinhas:
Cuidado com expressões como “exclusivamente” e “autorizado pelo Tribunal de Contas”, que não encontram respaldo legal.

Dica doutrinária: José Maurício Conti destaca a importância dos limites de pessoal e da transparência para evitar desordem fiscal (“Curso de Direito Financeiro”).

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Comentários

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Gab. B

I. Correta. A LRF realmente impõe limites para despesa com pessoal (arts. 18 a 23), abrangendo salários, vantagens, benefícios e encargos, para prevenir desequilíbrios nas contas públicas.

II. Incorreta. Não existe a possibilidade de ultrapassar legalmente os limites de gasto com pessoal por aprovação do Tribunal de Contas. Quando ultrapassados, a LRF prevê medidas de ajuste obrigatório, como redução de cargos comissionados e até exoneração de servidores não estáveis (art. 23).

III. Correta. A LRF disciplina as operações de crédito (arts. 29 a 32), exigindo prévia autorização legislativa e comprovação da capacidade de pagamento. É vedada a contratação de dívida sem essas condições.

IV. Incorreta. O controle não é exclusivo dos Tribunais de Contas. A LRF prevê também transparência e participação da sociedade (arts. 48 e 49), por meio de instrumentos como audiências públicas e disponibilização de relatórios de gestão fiscal.

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