Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuj...

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Q3609774 Direito do Trabalho
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017 no Decreto Lei nº 5.452/1943), tem como exceção:  
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