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Em relação aos direitos humanos, julgue o item subsequente.
O direito à participação de progressos científicos e seus
respectivos benefícios é expressamente consagrado na
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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Comentário de Gabarito:
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda direitos humanos, especificamente o direito à participação nos progressos científicos e seus benefícios. Trata-se de verificar se esse direito está expressamente previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Legislação Aplicável:
O tema está diretamente fundamentado no artigo 27 da DUDH:
“1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.”
(Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 27)
Explicação do Tema Central:
A DUDH consagra não só direitos civis e políticos, mas também direitos econômicos, sociais e culturais. O direito à participação nos progressos científicos, mencionado no Art. 27, revela uma preocupação em garantir que inovações e avanços tecnológicos sejam acessíveis a todos e revertam em benefício da coletividade.
Exemplo Prático:
Imagine uma descoberta importante na medicina, como uma vacina inovadora. O artigo 27 garante que a população não apenas tenha acesso à vacina, mas também usufrua dos benefícios do avanço científico, impedindo que apenas pequenos grupos se apropriem dos seus resultados.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) certo está correta. O direito citado é expressamente previsto pelo Art. 27 da DUDH.
Pontos de Atenção / Possíveis Pegadinhas:
É comum bancas considerarem apenas direitos clássicos mais conhecidos (vida, liberdade, igualdade), induzindo o candidato ao erro sobre os “novos direitos” previstos em documentos universais. Atente-se ao texto literal das normas internacionais!
Conclusão:
A questão exige conhecimento do texto literal da DUDH e leitura atenta. O direito em questão é sim previsto expressamente. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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GABARITO: CERTO
DUDH
Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
GABARITO: CERTO
Artigo 27.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 27 da DECLARAÇÃO Universal dos Direitos Humanos:
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
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