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Q2169750 Biologia
“Ao debruçarmos sobre o tema ‘meio ambiente’ contemplado na Constituição Brasileira de 1988, verificamos que no seu artigo 225 (§ 4º), a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, a Zona Costeira e o Pantanal Mato-Grossense são classificados como ‘patrimônios nacionais essenciais para a qualidade de vida’, sem que o Cerrado e a Caatinga ali fossem sequer citados, favorecendo sua exploração desenfreada. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA, 2010), verifica-se que entre 2002 e 2008 o Cerrado perdeu 85.074 km2 da sua cobertura vegetal, representando uma taxa de desmatamento de, aproximadamente, 14.200 km2 /ano, equivalendo a uma perda relativa de quase 48% de sua vegetação nativa, enquanto que na Caatinga quase 50% de sua área já foi alterada. Reconhecida a importância ecológica do bioma Cerrado e do bioma Caatinga, o Ministério do Meio Ambiente divulgou em 2010 que o Senado Federal aprovou uma emenda constitucional corrigindo a lacuna ali existente, sobre a não inclusão desses biomas na condição de patrimônio natural do Brasil, aguardando apenas a aprovação pela câmara dos deputados.”
(Serafini Júnior, Sérgio. Geografia – Conhecimento Prático – Bioma Cerrado: um futuro patrimônio nacional. Edição nº. 38 Julho de 2011, pág.11)
A aprovação do Senado de uma emenda constitucional corrigindo a lacuna ali existente, sobre a não inclusão desses biomas na condição de patrimônio natural do Brasil, pode contribuir para o entendimento melhor desses biomas. São fatos que demonstram a iminência em se aprovar a emenda, EXCETO:
Alternativas

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Alternativa Correta: B

A questão aborda a importância da inclusão dos biomas Cerrado e Caatinga como patrimônios naturais na Constituição Federal e como isso pode influenciar na preservação ambiental e no planejamento da exploração econômica desses biomas. Conhecimentos necessários para resolver a questão incluem o entendimento do papel da legislação na proteção ambiental, a relevância ecológica e social dos biomas brasileiros e os impactos da ação antrópica no meio ambiente.

Para justificar a alternativa correta, devemos observar que a Alternativa B é a única que não se alinha aos demais fatos apresentados na questão. A aprovação da emenda constitucional é considerada necessária pela questão, pois ela representaria um reconhecimento e valorização formal dos biomas Cerrado e Caatinga, que anteriormente não eram classificados como patrimônio natural. Isso contradiz a Alternativa B, que sugere que o governo já valoriza adequadamente o acervo ambiental do Brasil, o que historicamente não parece ser o caso, considerando os altos índices de desmatamento e a degradação ambiental nesses biomas.

As demais alternativas ressaltam a importância do reconhecimento constitucional dos biomas para a preservação e sustentabilidade, a contínua modificação e exploração dos biomas, a interrupção da dinâmica ecológica natural pela ação humana, e a riqueza natural e biodiversidade do Cerrado, além dos impactos já causados na Caatinga, alinhando-se assim à lógica da argumentação presente no texto base.

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