Com fundamento nas Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992, n.º ...
Com fundamento nas Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992, n.º 9.784/1999, no Decreto n.º 1.171/1994 e no Plano de Integridade do Ministério do Planejamento e Orçamento 2024-2025, julgue o item a seguir.
Os atos de improbidade administrativa que atentem contra os
princípios da administração pública independem do
reconhecimento da produção de danos ao erário e de
enriquecimento ilícito dos agentes públicos, assim como
exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para
poderem ser sancionados.
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Vamos entender a questão apresentada, que aborda os atos de improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), alterada pela Lei nº 14.230/2021.
O enunciado afirma que os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública não dependem do reconhecimento de danos ao erário ou do enriquecimento ilícito dos agentes públicos, mas exigem uma lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para que possam ser sancionados.
Para entender melhor, vamos ao que diz a legislação:
A Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 11, trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, entre outros. Após a reforma de 2021, é necessário que haja uma lesão relevante para que esses atos possam ser punidos.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que, em vez de seguir os procedimentos legais obrigatórios, decide beneficiar um amigo em um processo administrativo, violando o princípio da impessoalidade. Mesmo que essa ação não tenha causado prejuízo financeiro direto ao erário, ela pode ser considerada um ato de improbidade administrativa, desde que a lesão ao bem jurídico tutelado seja relevante.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta porque, de acordo com a legislação citada, é possível punir atos de improbidade administrativa que violam princípios administrativos sem a necessidade de comprovar dano ao erário ou enriquecimento ilícito, desde que a lesividade seja significativa.
Como identificar pegadinhas: Muitas vezes, questões desse tipo tentam confundir o candidato ao misturar conceitos de dano ao erário e enriquecimento ilícito com a violação de princípios. Aqui, o essencial é focar na lesividade e nos princípios administrativos.
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Comentários
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ART 11, § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
fhg
Pega o bizu:
Vantagem é para mim = enriquecimento ilícito
Vantagem é para terceiro= prejuízo ao erário
Não ocorreu vantagem, mas a administração foi prejudicada = atenta contra os princípios da administração pública.
SERTÃO!!!
Questão bonita, questão bem feita. Cespe podia ser assim sempre kkkk
Lesão a princípios: dolo + lesividade relevante.
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8429.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta CONTRA PRINCÍPIOS da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem LESIVIDADE RELEVANTE ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
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