A Agência Nacional de Vigilância Sanitária conceitua Fibra A...

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Q4291395 Não definido
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária conceitua Fibra Alimentar como “qualquer material comestível de origem vegetal que não seja hidrolisado pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano”. De acordo com as recomendações para Ingestão Diária (AI) de Fibras Totais em g/dia na dieta, é INCORRETO afirmar:
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