O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos instrumentos da...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A alternativa B é a incorreta porque o enunciado usa a Resolução CONAMA nº 237/97 de forma ampliada e imprecisa ao atribuir a ela, como regra geral, os parâmetros que determinariam toda a variação do prazo de validade das licenças por atividade, tipologia e situação ambiental. A base técnica indicada distingue a disciplina geral dos prazos de licença na CONAMA 237/97 da exigência ou dispensa de EIA/RIMA, que se relaciona à significância do impacto e à análise do órgão ambiental.
- Separe o que trata de exigência de EIA/RIMA do que trata de validade da licença; são temas diferentes.
- Na Resolução CONAMA nº 001/86, o art. 2º orienta a incidência típica do EIA/RIMA, mas a análise técnica do caso concreto continua relevante.
- Quando aparecer a Resolução CONAMA nº 237/97, verifique se a alternativa respeita apenas a disciplina geral dos prazos ou se lhe atribui alcance maior do que o previsto.
- Desconfie de referências a cargos e fluxos decisórios internos quando a questão não traz a norma institucional específica.
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As três principais licenças ambientais
Licença Prévia (LP) = Prazo máximo de 5 anos
Licença de Instalação (LI) = Prazo máximo de 6 anos
Licença de Operação (LO) = Prazo de 4 a 10 anos
Questão deveria ser anulada. O recurso foi julgado improcedente pela banca, mas ao analisar uma a uma das alternativas conforme a legislação vigente, verifica-se que a letra B não está errada, visto que o prazo de validade não é a mesma coisa que o prazo máximo de validade possível para cada licença. Além disso, outras alternativas apresentam sim erros de conceito ou baseiam-se especificamente no documento utilizado pela banca, o qual foi feito especificamente como "orientações para o estado do Rio Grande do Sul".
Eis a resposta da banca a uma tentativa de anular esta questão (a qual, em minha opinião não justifica):
Questão: 47
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O argumento debatido pelas razões recursais não condiz, a questão refere-se a prazos de validade das Licenças Ambientais este prazo é estabelecido no Art. 14° da Resolução CONAMA 237/97: “O órgão ambiental competente
poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses”.
Fonte: Moura, Mauro Gomes de Manual técnico do licenciamento ambiental com EIA-RIMA / Mauro Gomes de Moura. - Porto Alegre : FEPAM, 2006. 65p. - (Coleção referências; v.2.)."
Achei o enunciado da questão bem confuso. O que a banca está pedindo afinal de contas? "Quanto aos critérios de dispensa e exigência do EIA RIMA, assinale a afirmativa INCORRETA". Como assim critérios de dispensa e exigência do EIA RIMA??? A banca quer um critério que ao mesmo tempo que exija também dispense o EIA RIMA???
Não entendi mesmo.....
Mesmo assim consegui acertar pois o prazo para as licenças ambientais independe do tipo de atividade e não é variável como cita a alternativa "B", tornando-a incorreta e sendo este o gabarito da questão.
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