O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos instrumentos da...

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Q1164030 Meio Ambiente
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente utilizado para identificar, prevenir e compensar alterações ambientais prejudiciais produzidas por empreendimentos ou ações com significativo impacto ambiental. Quanto aos critérios de dispensa e exigência do EIA RIMA, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A alternativa B é a incorreta porque o enunciado usa a Resolução CONAMA nº 237/97 de forma ampliada e imprecisa ao atribuir a ela, como regra geral, os parâmetros que determinariam toda a variação do prazo de validade das licenças por atividade, tipologia e situação ambiental. A base técnica indicada distingue a disciplina geral dos prazos de licença na CONAMA 237/97 da exigência ou dispensa de EIA/RIMA, que se relaciona à significância do impacto e à análise do órgão ambiental.

Tema central: EIA/RIMA e licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa contém a exigência de equipe técnica multidisciplinar, ponto compatível com o EIA/RIMA. A referência à escolha de comum acordo entre coordenador do processo de licenciamento e diretor técnico não é confirmada pela base como regra geral do CONAMA, mas também não é o elemento decisivo da questão. Por isso, não é ela a incorreta cobrada pelo gabarito oficial.
B
Certa
A alternativa B é a incorreta porque mistura uma ideia parcialmente verdadeira — a existência de prazo de validade para as licenças ambientais — com uma formulação normativamente imprecisa. A Resolução CONAMA nº 237/97 disciplina os prazos de validade das licenças por modalidade e fixa balizas gerais, mas a alternativa lhe atribui, de modo amplo, a definição dos parâmetros de toda a variação do prazo por atividade, tipologia e situação ambiental. Segundo a base, é esse excesso de alcance na redação que torna a afirmativa incompatível com o núcleo técnico cobrado.
C
Errada
A alternativa mantém o critério material relevante para o EIA/RIMA: a possibilidade de exigência do estudo pelo órgão ambiental quando houver necessidade técnica, inclusive para empreendimentos não listados no art. 2º da Resolução CONAMA nº 001/86. A menção a diretor técnico e parecer do setor responsável não é confirmada pela base como regra geral do CONAMA, mas não compromete o núcleo técnico da alternativa para fins da questão.
D
Errada
A alternativa admite dispensa de EIA/RIMA mediante parecer conclusivo e homologação administrativa no processo de licenciamento. A base registra a possibilidade de dispensa em situações excepcionais e mediante motivação técnica, sem negar a atuação do órgão ambiental no caso concreto. Assim, a redação não conflita diretamente com o núcleo normativo usado para resolver a questão.
Pegadinha da questão
A questão mistura o regime de exigência ou dispensa de EIA/RIMA com a disciplina geral dos prazos de validade das licenças ambientais. A alternativa B traz conteúdo parcialmente verdadeiro, mas erra ao ampliar indevidamente o alcance da Resolução CONAMA nº 237/97.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o que trata de exigência de EIA/RIMA do que trata de validade da licença; são temas diferentes.
  • Na Resolução CONAMA nº 001/86, o art. 2º orienta a incidência típica do EIA/RIMA, mas a análise técnica do caso concreto continua relevante.
  • Quando aparecer a Resolução CONAMA nº 237/97, verifique se a alternativa respeita apenas a disciplina geral dos prazos ou se lhe atribui alcance maior do que o previsto.
  • Desconfie de referências a cargos e fluxos decisórios internos quando a questão não traz a norma institucional específica.

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As três principais licenças ambientais

Licença Prévia (LP) = Prazo máximo de 5 anos

Licença de Instalação (LI) = Prazo máximo de 6 anos

Licença de Operação (LO) = Prazo de 4 a 10 anos

Questão deveria ser anulada. O recurso foi julgado improcedente pela banca, mas ao analisar uma a uma das alternativas conforme a legislação vigente, verifica-se que a letra B não está errada, visto que o prazo de validade não é a mesma coisa que o prazo máximo de validade possível para cada licença. Além disso, outras alternativas apresentam sim erros de conceito ou baseiam-se especificamente no documento utilizado pela banca, o qual foi feito especificamente como "orientações para o estado do Rio Grande do Sul".

Eis a resposta da banca a uma tentativa de anular esta questão (a qual, em minha opinião não justifica):

Questão: 47

Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.

O argumento debatido pelas razões recursais não condiz, a questão refere-se a prazos de validade das Licenças Ambientais este prazo é estabelecido no Art. 14° da Resolução CONAMA 237/97: “O órgão ambiental competente

poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses”.

Fonte: Moura, Mauro Gomes de Manual técnico do licenciamento ambiental com EIA-RIMA / Mauro Gomes de Moura. - Porto Alegre : FEPAM, 2006. 65p. - (Coleção referências; v.2.)."

Achei o enunciado da questão bem confuso. O que a banca está pedindo afinal de contas? "Quanto aos critérios de dispensa e exigência do EIA RIMA, assinale a afirmativa INCORRETA". Como assim critérios de dispensa e exigência do EIA RIMA??? A banca quer um critério que ao mesmo tempo que exija também dispense o EIA RIMA???

Não entendi mesmo.....

Mesmo assim consegui acertar pois o prazo para as licenças ambientais independe do tipo de atividade e não é variável como cita a alternativa "B", tornando-a incorreta e sendo este o gabarito da questão.

Questão muito confusa e de dupla interpretação na letra B. Além de outros erros em outras alternativas.

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