A montagem do arquivo final da auditoria após a data do rel...

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Q3449371 Auditoria
A montagem do arquivo final da auditoria após a data do relatório do auditor envolve critérios imprescindíveis de documentação de auditoria. Neste sentido, este processo não pode envolver a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Entretanto, se a auditoria for de natureza administrativa, novas ações podem ser feiras durante o processo final de montagem. Analise os itens abaixo que referem-se a estas ações permitidas:

I.Apagar ou descartar documentação superada.
II.Conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo.
III.Selecionar e adicionar novas evidências aos documentos de trabalho.

Após análise, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Alternativa correta: B - Apenas as alternativas I e II estão corretas.

1. Tema Central:
O tema da questão trata da montagem do arquivo final da auditoria após a emissão do relatório. É uma etapa importante porque envolve o fechamento da documentação e a garantia de integridade e rastreabilidade do trabalho do auditor.

2. Resumo Teórico:
Segundo a NBC TA 230 (Norma Brasileira de Contabilidade), após a data do relatório do auditor, não é permitido executar novos procedimentos de auditoria, nem alterar conclusões documentadas. O processo de montagem do arquivo serve apenas para organizar, conferir e completar a documentação existente, sem modificar seu conteúdo essencial. Caso haja necessidade de mudança significativa, deve ser feita por meio de documentação adicional (explicativa e datada).

3. Justificativa da Alternativa Correta:

  • I. Apagar ou descartar documentação superada: É permitido eliminar rascunhos, cópias desnecessárias ou documentos que não contribuam para a compreensão do trabalho final, para garantir clareza e objetividade no arquivo.
  • II. Conferir itens das listas de verificação: Também permitido, pois envolve apenas a checagem de que todos os itens necessários foram incluídos e que o processo de montagem foi seguido corretamente.

Ambas as ações estão previstas na NBC TA 230 (item 14 e A21), pois dizem respeito apenas ao ajuste formal do arquivo, sem interferir no conteúdo do trabalho de auditoria.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • III. Selecionar e adicionar novas evidências aos documentos de trabalho: Incorreta. Após o relatório, novas evidências não podem ser incluídas, pois isso alteraria o conteúdo do trabalho já concluído. Novas informações só poderiam ser anexadas como esclarecimento, nunca como parte do exame original.
  • C e D: Incluem o item III, que está inadequado, logo, estão erradas.
  • A: Inclui o item III (incorreto), portanto também está errada.

Estratégia de interpretação:
Fique atento a expressões como “acrescentar evidências” ou “novos procedimentos”, que sempre indicam alteração do conteúdo após o relatório — normalmente não permitido. Foque em ações de organização e conferência na fase de montagem.

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