A resolução - RDC nº 377, de 28 de abril de 2020 autoriza, e...
I - Cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico entrevistar o solicitante do teste rápido em consonância com a instrução de uso do teste e a sua respectiva janela imunológica, visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste específico disponível no estabelecimento ao paciente. II - Os resultados dos testes realizados pelas farmácias, quando positivos, devem ser informados às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos. III - A ocorrência de queixas técnicas associadas aos Testes Laboratoriais Remotos - TLR deve ser notificada pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (VIGIMED) disponível no site da Anvisa, em até sete dias de seu conhecimento.