O Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que ...
I.Afirma que o refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
II.Afirma que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
III.Não é permitido consignar na Lei orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Após análise, assinale a alternativa CORRETA:
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Comentário do Gabarito: Alternativa B
O tema central da questão está relacionado ao desenvolvimento do projeto de lei orçamentária anual conforme o Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Tal artigo traz diretrizes específicas sobre a inclusão e apresentação de despesas públicas, especialmente relativas à dívida, bem como limitações para garantir a clareza e transparência orçamentária.
Fundamentação Legal:
Art. 5º, §1º da LRF: “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.”
Art. 5º, §2º da LRF: “O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.”
Art. 5º, §4º da LRF: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.”
A jurisprudência do STF (ADI 2.238) reforça a necessidade de especificidade e transparência na destinação dos créditos orçamentários.
Análise das Afirmativas:
I. Errada - O erro está em afirmar que o refinanciamento da dívida pública constará “conjuntamente”; a LRF determina que conste separadamente (Art. 5º, §2º). Pegadinha clássica: atenção à redação literal da lei!
II. Correta - Reproduz fielmente o disposto no §1º do art. 5º da LRF, obrigando a previsão de despesas e receitas da dívida pública na LOA.
III. Correta - Está alinhada ao §4º do art. 5º da LRF. Vedação expressa a créditos com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada, garantindo controle e responsabilidade.
Exemplo prático: Se um município insere na LOA crédito para “eventualidades”, sem detalhar a destinação, está em desacordo com a LRF, justamente pela vedação trazida pelo §4º.
Justificativa para a alternativa B:
Correta pois apenas as afirmativas II e III estão em consonância com a lei.
Demais alternativas:
A e D – Inviáveis pois consideram I correta, contrariando o texto legal.
C – Incorreta pois considera I correta.
Dica: Fique atento a expressões como “conjuntamente” ou “separadamente” nas provas, pois costumam ser utilizadas para confundir o candidato!
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