A despesa orçamentária com a compra de material deve ser anu...
Despesa contabiliza no exercício, ou seja 2010. Despesas de Exercícios Anteriores são as dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos.
O regime de competência exige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençam, ou seja, em que foram geradas. Se uma determinada despesa tiver origem, por exemplo, em 1999 e só foi reconhecida, empenhada e paga em 2001, a sua contabilização deverá ser feita à conta de dotação de “Despesas de Exercícios Anteriores”, para evidenciar que a despesa em questão pertence a exercícios passados. Errado,
Temos um resto a pagar processado ( empenhado, liquidado e não pago). O material foi recebido ainda em 2010, portanto, foi empenhado e liquidado ainda no exercício de 2010 o que dá direito adquirido ao fornecedor de receber a importância devida pela administração.
Se a entrega do material não fosse feita ainda no exercício de 2010 aí sim ela poderia ser cancelada, pois seria um RP não-processado (apenas empenhado).
ERRADO
Pagamento de restos a pagar:
Devem ser inscritos em restos a pagar. Os restos a pagar são despesas que já foram executadas no exercício passado, todavia, não foram pagas na época. Quando efetuado o pagamento no exercício financeiro seguinte, tais gastos serão classificados como despesas extraorçamentárias. Os recursos para pagamento dessa despesa não provêem do orçamento atual, mas sim do orçamento anterior. E ainda, o Legislativo já autorizou a execução dessa despesa no ano anterior, não sendo necessária nova autorização no exercício atual. Assim, os restos a pagar são obrigações que compõem a dívida flutuante.
Fiquem com Deus e bons estudos. Apenas para acrescentar:
Essa despesa, inscrita como Restos a pagar, entra, no Balanço Financeiro, na parte de INGRESSOS, em RECEITAS extraorçamentárias (como forma de compensação de sua futura inclusão em DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS, como RESTOS A PAGAR PAGOS).
Portanto, nada a ver cancelar a despesa. Esta só será cancelada se não for liquidada até o dia 30 de junho do segundo exercício subseqüente;
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21202/cancelamento-de-restos-a-pagar/2#ixzz2XzFv0dYi
Se eu estiver errado me corrijam ou acrescentem. Espero ter contribuido! Atualização (2012):
Os restos a pagar inscritos no final do exercício anterior quando não efetivamente liquidados ou colocados em processo de liquidação, terão validade até o dia 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Fonte:SIAF-manual
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317
Última modificação 02/07/2013 09:39 Excelente comentário da colega persistência=êxito. Valeu colega pela atualização
O art. 68 do decreto 93.872/86 foi alterado:
Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
§ 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
§ 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
Em momento nenhum a questão fala que são restos a pagar processados, pois não da pra saber se houve ou não liquidação. Afinal a liquidação é etapa posterior à entrega do serviço/produto. A despesa não deve ser anulada, pois o material já foi recebido e até consumido, devendo ser liquidada e paga. Se está empenhada em 2010 e não paga, deve-se registrar em restos a pagar.
O que interessa é o ano do empenho e não do consumo e pagamento.
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
A despesa orçamentária com a compra de material deve ser inscrita em restos a pagar processados, pois o material de expediente fora entregue no mesmo exercício financeiro do empenho, porém não houve o pagamento no mesmo exercício.
O consumo não é levado em consideração.