A nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021 reconfigurou o...
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Interpretação do Tema: O tema central da questão é a redefinição das modalidades de licitação trazida pela Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações. O candidato precisa identificar quais modalidades deixaram de existir com a nova legislação.
Fundamentação Legal: A resposta está expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021:
Art. 28: “São modalidades de licitação: I - concorrência; II - concurso; III - leilão; IV - pregão; V - diálogo competitivo.”
§ 2º: “É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.”
Explicação Didática: A Nova Lei de Licitações eliminou algumas modalidades anteriormente previstas, dentre elas a “carta-convite” (ou simplesmente “convite”) — que, sob a Lei antiga (Lei nº 8.666/93), era utilizada para contratações de menor valor e menor complexidade. Agora, as principais modalidades são as do Art. 28, não se admitindo outras. A compreensão desse ponto é essencial, inclusive porque a carta-convite deixou de ser possível por força de lei.
Exemplo prático: Suponha que determinado órgão precise contratar um serviço de pintura de pequeno valor. Pela Lei nº 8.666/93 era possível usar o convite. Atualmente, isso não mais existe — deverá ser escolhida outra modalidade dentre as legalmente admitidas.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Carta-convite é a modalidade extinta pela nova lei. Tanto a doutrina de Marçal Justen Filho como Maria Sylvia Di Pietro confirmam essa supressão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Concurso: Modalidade mantida.
B) Concorrência: Modalidade mantida.
C) Pregão: Modalidade mantida.
Todas permanecem expressas no art. 28 da nova Lei de Licitações.
Dicas e Estratégias: Atenção a pegadinhas: lembre-se de conferir sempre o texto da legislação vigente — muitas bancas ainda tentam confundir candidatos com menções a modalidades antigas.
Conclusão: O conhecimento atualizado é decisivo para acertar esse tipo de questão.
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Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo
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