A regulação das medidas destinadas a adolescente
que pratique ato infracional está sob a responsabilidade do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase). O cumprimento das medidas socioeducativas
depende do Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a
serem desenvolvidas com o adolescente. O acesso ao
PIA, conforme determina o SINASE (artigo 59), é restrito
aos servidores do respectivo programa de atendimento,
ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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