Conforme prescrições contempladas no art. 71 do ECA, a
criança e o adolescente têm direito a informação, cultura,
lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento. Ainda de acordo com o ECA (art. 70-B),
as entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas
a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar,
em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra
crianças e adolescentes e comunicar
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