Na hipoteca e no penhor é
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O tema central da questão é a cláusula de pacto comissório nas garantias reais, especificamente na hipoteca e no penhor. Vamos analisar a questão considerando o que o Código Civil brasileiro dispõe sobre o assunto.
O artigo 1.428 do Código Civil estabelece que é nula a cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia se a dívida não for paga no vencimento. Essa cláusula é conhecida como pacto comissório, e a sua nulidade visa proteger o devedor de perder o bem sem a devida execução judicial ou outro procedimento legal adequado.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - Esta alternativa está incorreta porque a cláusula que permite ao credor ficar com o bem, mesmo que o valor do bem seja equivalente à dívida, é nula, conforme o artigo mencionado. Mesmo com a restituição da diferença, a cláusula de pacto comissório não é válida.
B - Esta alternativa está parcialmente correta ao afirmar que a cláusula é nula, mas incorreta ao dizer que em nenhuma hipótese pode ocorrer a dação em pagamento. A dação em pagamento é permitida, desde que ocorra por acordo entre as partes após o vencimento da dívida.
C - Errada, pois a cláusula não é anulável, mas sim nula de pleno direito. Contudo, após o vencimento da dívida, é possível que o devedor ofereça o bem em dação em pagamento, desde que haja acordo entre as partes.
D - Incorreta, pois reforça o erro de que a cláusula é anulável e nega a possibilidade de dação em pagamento, o que não está correto conforme o Código Civil.
E - Esta é a alternativa correta. A cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia é nula, mas é possível que, após o vencimento da dívida, o devedor opte por dar a coisa em pagamento mediante acordo, caracterizando a dação em pagamento.
Um exemplo prático: imagine que João tenha dado seu carro como garantia de um empréstimo. Se ele não pagar a dívida no vencimento, o credor não pode simplesmente ficar com o carro, a menos que João concorde em dar o carro como pagamento da dívida após o vencimento, o que seria uma dação em pagamento.
Estratégia para interpretar a questão: Ao se deparar com esse tipo de questão, busque identificar se o enunciado se refere a uma cláusula que é nula ou anulável. Lembre-se de diferenciar entre o que é nulo de pleno direito e o que pode ser acordado posteriormente entre as partes.
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Comentários
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O direito real de garantia não admite pacto ou clausula comissória – aquela que permite que o credor fique com o bem dado em garantia na hipótese de descumprimento da obrigação. O credor pode executar o bem dado em garantia da obrigação, mas ficar com ele não.
Bons Estudos a todos !
e) art.CC1.428 Parágrafo Único: Após vencimento pode... CORRETA
É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
É A CHAMADA CLAUSULA COMISSÓRIA
GABARITO: E
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
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